Bom dia Patricia,
O prazo para se tomar um credito é de 5 anos conforme art. 61 § 3º do RICMS/SP.
No seu caso eu tomaria o credito direto na apuração do ICMS em outros creditos no mes que houver o retorno da mercadoria de acordo com o art. 66 § 3º do regulamento:
Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
§ 3º - Uma vez provado que a mercadoria ou o serviço mencionados neste artigo tenham ficado sujeitos ao imposto por ocasião de posterior operação ou prestação ou, ainda, que tenham sido empregados em processo de industrialização do qual resulte produto cuja saída se sujeite ao imposto, pode o estabelecimento creditar-se do imposto relativo ao serviço tomado ou à respectiva entrada, na proporção quantitativa da operação ou prestação tributadas.
att,
Rafael