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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 948

maria andreia pereira pontes

Maria Andreia Pereira Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 18:30

Ola boa tarde colegas gostaria de uma informação tenho cliente que revende gás entao a distribuidora pediu que ele tirasse uma nota como remessa de vasilhame vazio ,não seria a empresa distribuidora que teria que dar uma nota fiscal de vasilhame já que a mesma vai devolver os vasilhames cheios ?
Deste já agradeço as respostas.

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 19:00

Boa noite Maria,

O seu cliente terá de emitir sim a Nota Fiscal, para estar acompanhando a mercadoria, utilizando o CFOP 5.920, operação a qual será isenta de impostos.

Então quando você receber novamente essa mercadoria, que no caso citado será o retorno dos bujões cheios, a distribuidora vai emitir uma NF com o CFOP 5.921, e você vai lançar essa Nota Fiscal com o CFOP 1.921, encerrando assim a operação.

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