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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 750

frete na venda da mercadoria/icms

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 20:05

Ola amigos, pesquisei mas ainda continua as duvidas
Tenho uma industria que vendeu produto e cobrou o frete pelo destinatario, este frete lançou em despesas acessorias
emitiu a nota da seguinte forma
valor total do produto: 660,00
base de calculo icms : 310,00
icms 18% ; 55,80
despesas acessorias : 350,00

as depesas acessoria não incide icms também.

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:34

Sim, faz parte da base de calculo, sendo que integra a base de cálculo do ICMS, inclusive na hipótese de importação:

I. o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II. o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

Att.,

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:44

Edineia,

O frete entra sim na base de calculo do ICMS de acordo com o art. 37 § 1º "II" do RICMS/00-SP:

CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO

SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

att,

Rafael

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