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5401 sem ICMS-ST

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 23:06

Boa noite!

Estou com dúvida na seguinte operação: Em caso de venda 5401, porém por algum motivo (erro de sistema) o ICMS-ST não foi destacado, qual será o CFOP que devo considerar para escrituração fiscal (5101 ou 5401)? Lembrando que posteriormente será emitido Nota Fiscal Complementar de ICMS-ST.

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:07

Richard,

Até aí o meu entendimento também é este, mas e quando o produto incide ICMS-ST, foi utilizado 5.401, porém, devido a erro no sistema, o ICMS-ST não foi destacado, qual CFOP devo utilizar, 5.401 ou 5.101? Lembrando que posteriormente será emitido Nota Fiscal Complementar de ICMS-ST.

Grata.

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:15

Natalia,

Se você vai realizar o recolhimento da ST, deve destacar o CFOP correto, que seria o 5.401.
Mas se for apenas destacar o crédito do ICMS comum, deve usar o 5.101.

Isso que não ficou claro pra mim, se seu produto tem incidência de ST ou não?!

Mas o raciocínio é este, seu sistema emitiu a nota errada sem destaque do imposto. Agora você deve emitir uma nota complementar. Até porque não cabe carta de correção nesta situação.

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:22

Richard,

Sim, o produto tem incidência de ICMS-ST, porém por erro no sistema não saiu.
Caberia carta de correção apenas para o CFOP, alterando para 5101.

Outra dúvida, e quanto as obrigações acessórias (GIA e Sintegra) , como devo proceder já que haverá incosistencia por informar CFOP de ICMS-ST (5401) sem o destaque do mesmo.

Grata,

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:05

Natalia,

Já que o produto tem o ST, o CFOP correto a utilizar é o 5.401.
Se seu sistema fez o lançamento como 5.101, cabe a carta de correção para 5.401. E posteriormente você deve fazer a nota complementar de ICMS-ST, após o recolhimento.

Enquanto a GIA, deverá ser enquadrado no CFOP da emissão, o que esta na nota fiscal, independente da correção. (que ocorrerá posteriormente).

Não houve destaque do imposto, então sua GIA estará consistente.

Depois do recolhimento, você informará na nova GIA o valor destacado na nota complementar.

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