x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.491

ICMS em Operação Interestadual

Eduardo Moreira dos Santos

Eduardo Moreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 08:46


Senhores (as), bom dia.

Preciso emitir uma venda de São Paulo para Belém (Pará), meu cliente tem inscrição estadual (contribuinte ICMS) e o NCM é 8505.11.10. A dúvida é que aqui em SP temos redução de alíquota 18% para 12% e redução na base de calculo 26,66 (Sul e Sudeste).

Nesse caso a redução da base de cálculo se estende para a operação Interestadual apenas na dedução de base de cálculo de 26,57 (Norte e Nordeste) ou é uma venda direta sem redução?

Caros, usuários poderiam me ajudar nessa pesquisa?

Eduardo Moreira.

Eduardo Moreira
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:51

Eduardo,

Deverá verificar junto ao Convênio essa particularidade. Poderia encaminhar o numero para análise?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Eduardo Moreira dos Santos

Eduardo Moreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:44

Lucas Santana,

Bom dia e obrigado, esqueci de mencionar que o equipamento é importado e tem outras particularidades.

Segue resposta de outra fonte (Confiável), segue para analise e conhecimento.

Fonte Diz:

" Eduardo, bom dia.

Nesse caso não há redução de BC de ICMS. Os produtos(maquinas e equipamentos industriais e agrícolas) que tem esse tipo de redução, estão arrolados nos anexos I e II do Convênio 52/91(em anexo) que foi prorrogado até 07/2014 pelo Convênio 14/2014. Esse NCM 85021110 não consta nos anexos.
Essa base legal pode ser consultada em https://www1.fazenda.gov.br/confaz/

Também não há protocolo/convênio ICMS ST entre os estados de SP/PA para esse NCM, portanto não há obrigatoriedade de recolhimento de diferencial de alíquota, tampouco de de ICMS ST , o produto está sendo adquirido para uso/consumo/imobilizado.

Existe uma particularidade no caso de venda de produtos importados em operações Interestaduais.

Entrou em vigor, em Janeiro de 2013 a resolução 13/2012(em anexo) que trata da questão da aplicação de 4% de ICMS em operações de vendas de produtos importados em operações interestaduais.
Foi definido que seria aplicada essa alíquota aos produtos definidos como “sem similar nacional”.
A Camex(Câmara de Comércio Exterior) é que disponibiliza as listas que definem quais seriam os produtos considerados “sem similar nacional”. Se o produto não constar em nenhuma dessas listas, aplica-se a alíquota de 4% em operações interestaduais de mercadorias importadas. São duas as listas a serem checadas:

1 – Lista de bem sem similar nacional(em anexo, atualizada até 09/09/2013); e
2 - Lista dos ex-tarifários vigentes(em anexo, atualizada até 09/2013) que se encontram listados no endereço virtual
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339


O NCM desse gerador(85021110) aparece somente na 2ª. lista, mas há uma particularidade na sua descrição, veja:

8502.11.10 Ex 001 – Gruposgeradoresmarítimos,detensãoAC,assíncronos,comalternadorrefrigeradoaágua,compotênciamáximaigualousuperiora4,1kW mas inferior ou igual a 21,6kW
8502.11.10 Ex 002 – Grupos geradores de energia elétrica, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído,monofásicos,tensão120 e 240VAC,60Hz,
potênciascontínuasde5,0;7,5;9,0;11,5;13,5;17,0;21,5;23,0;27,5e32,0kW,acionados por motor diesel de 2,3 ou 4 cilindros, com sistema de refrigeração por água salgada através de trocador de calor, enclausurado sem gabinete para proteção acústica

Então, com base nessas duas listas, como a descrição do produto não se enquadra ao produto que está sendo comercializado, aplicaria-se a alíquota de 4% nessa operação."

Fonte: Contabilidade.

Eduardo Moreira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.