Lucas Santana,
Bom dia e obrigado, esqueci de mencionar que o equipamento é importado e tem outras particularidades.
Segue resposta de outra fonte (Confiável), segue para analise e conhecimento.
Fonte Diz:
" Eduardo, bom dia.
Nesse caso não há redução de BC de ICMS. Os produtos(maquinas e equipamentos industriais e agrícolas) que tem esse tipo de redução, estão arrolados nos anexos I e II do Convênio 52/91(em anexo) que foi prorrogado até 07/2014 pelo Convênio 14/2014. Esse NCM 85021110 não consta nos anexos.
Essa base legal pode ser consultada em https://www1.fazenda.gov.br/confaz/
Também não há protocolo/convênio ICMS ST entre os estados de SP/PA para esse NCM, portanto não há obrigatoriedade de recolhimento de diferencial de alíquota, tampouco de de ICMS ST , o produto está sendo adquirido para uso/consumo/imobilizado.
Existe uma particularidade no caso de venda de produtos importados em operações Interestaduais.
Entrou em vigor, em Janeiro de 2013 a resolução 13/2012(em anexo) que trata da questão da aplicação de 4% de ICMS em operações de vendas de produtos importados em operações interestaduais.
Foi definido que seria aplicada essa alíquota aos produtos definidos como “sem similar nacional”.
A Camex(Câmara de Comércio Exterior) é que disponibiliza as listas que definem quais seriam os produtos considerados “sem similar nacional”. Se o produto não constar em nenhuma dessas listas, aplica-se a alíquota de 4% em operações interestaduais de mercadorias importadas. São duas as listas a serem checadas:
1 – Lista de bem sem similar nacional(em anexo, atualizada até 09/09/2013); e
2 - Lista dos ex-tarifários vigentes(em anexo, atualizada até 09/2013) que se encontram listados no endereço virtual
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339
O NCM desse gerador(85021110) aparece somente na 2ª. lista, mas há uma particularidade na sua descrição, veja:
8502.11.10 Ex 001 – Gruposgeradoresmarítimos,detensãoAC,assíncronos,comalternadorrefrigeradoaágua,compotênciamáximaigualousuperiora4,1kW mas inferior ou igual a 21,6kW
8502.11.10 Ex 002 – Grupos geradores de energia elétrica, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído,monofásicos,tensão120 e 240VAC,60Hz,
potênciascontínuasde5,0;7,5;9,0;11,5;13,5;17,0;21,5;23,0;27,5e32,0kW,acionados por motor diesel de 2,3 ou 4 cilindros, com sistema de refrigeração por água salgada através de trocador de calor, enclausurado sem gabinete para proteção acústica
Então, com base nessas duas listas, como a descrição do produto não se enquadra ao produto que está sendo comercializado, aplicaria-se a alíquota de 4% nessa operação."
Fonte: Contabilidade.