x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.898

Cst 260 200 290

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:41

Bom dia, tenho uma dúvida sobre a escrituração de uma nota de entrada de produtos destinados para "uso e consumo".

No caso recebi uma nota de produtos para uso e consumo, no caso material de escritório.

Porém entre os produtos veio um que tem o Cst 260 (importado ok).

Minha dúvida é se posso dar entrada com Cst 060 normalmente ou terei que dar entrada com Cst 260 ?

Resumindo, se todos os Cst que tem o numero 1 2 3 4 5, ou seja la qual for, na frete eu tenho que acompanhar esse numero no Cst de entrada ou eu posso simplismente utilizar o 0 como ja fazemos aqui.

Hoje, se recebemos material de consumo que nao gera direito a crédito por exemplo:

Cst 000 lançamos com Cst 090
Cst 060 lançamos com Cst 060
Cst 200 lançamos com Cst 090
Cst 160 lançamos com Cst 060

Posso continuar fazendo dessa forma ou eu teria que acompanhar o número inicial do código nos das minhas entradas também?

Obrigado.

Att.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:02

Pedro,

o primeiro dígito da CST corresponde à origem de composição da mercadoria com relação a mercado interno e externo.

Se você tirar o 2 e trocar por 0 fará com que esta informação fique corrompida. Mesmo que seja para uso e consumo, o produto se compões de partes importadas ou é inteiramente importado.

Aconselho que faça o tratamento fiscal como vem fazendo, trocando o 00 para 90 ou 60 conforme cada caso, porém, mantendo o primeiro dígito conforme seu fornecedor classificou.

Não possuo uma base legal para isso, porém, é uma questão de coesão de informações. Na escrituração de saída do fornecedor estará com uma classificação em na sua de entrada estará outra, fica divergente.

att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.