Wanderley Zaparolli
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia. Tenho um cliente prestador de serviços estabelecido no municipio de são paulo com atividade de aplicação de revestimentos enquadrado no simples nacional. 100% de sua prestação de serviço é feito no municipio de curitiba. A tomadora do serviço retém na sua nota fiscal o valor do ISS e faz o recolhimento. No extrato do Simples aparece na composição do recolhimento o valor do ISS o mesmo retido pela tomadora. O procedimento é correto? Não está sendo recolhodo o ISS em duplicidade?