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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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wanderley zaparolli

Wanderley Zaparolli

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:17

Bom dia. Tenho um cliente prestador de serviços estabelecido no municipio de são paulo com atividade de aplicação de revestimentos enquadrado no simples nacional. 100% de sua prestação de serviço é feito no municipio de curitiba. A tomadora do serviço retém na sua nota fiscal o valor do ISS e faz o recolhimento. No extrato do Simples aparece na composição do recolhimento o valor do ISS o mesmo retido pela tomadora. O procedimento é correto? Não está sendo recolhodo o ISS em duplicidade?

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