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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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O cst que nao pode ser cobrado o icms na saida (simples naci

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 13:08

Washington, boa tarde.

Da uma olhada nestes códigos utilizados por optantes do Simples Nacional, CSOSN, com certeza você identificará o correto que se enquadre na sua situação.

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no
Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido
pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados
com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo
Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido
pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS
por substituição tributária.
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados
com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 – Imune
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas
com imunidade do ICMS.

400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à
tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na
condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 – Outros
– Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103,
201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Espero ter ajudado, forte abraço.

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