Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber se tem algum procedimento para cancelar NF-e emitidade depois de 24h?
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Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber se tem algum procedimento para cancelar NF-e emitidade depois de 24h?
Nilson Basalobre
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor Olá Afonso.
Verifique o RICMS do seu Estado, mas dependendo da situação, é aconselhável a emitir uma outra NF, anulando a operação.
Richard Silva.`.
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria Afonso, boa tarde.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Espero ter ajudado.
Abraço
Israel Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Lembrando que a nota poderá ser cancelada apenas caso a mercadoria não tenha circulado. Do contrário, apenas emitindo nota de entrada e posteriormente, a nova nota correta.
Richard Silva.`.
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) ControladoriaBem observado pelo nosso colega Israel.
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