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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:13

Olimpio, boa tarde.

Desde o início de junho/2010, o contribuinte pode transmitir o SEF, omisso ou substituto, pela internet, sem a necessidade de se deslocar a uma Agência da Receita Estadual. Para usufruir desta comodidade, após efetuar o recolhimento da penalidade devida pela entrega em atraso ou substituição, o contribuinte deve aguardar o reconhecimento do pagamento pelo sistema e realizar normalmente a transmissão via internet. Ressaltamos que o contribuinte deverá preencher corretamente o documento de arrecadação (DAE-10) pela ARE Virtual, informando o código de receita correto (046-9), o campo Tipo de Documento de Origem com a opção 15 (entrega fora do prazo) ou 17 (substituição), e que deve ser emitido um DAE-10 para cada período fiscal objeto de entrega do SEF. Não serão aceitos recolhimentos contendo o valor relativo a vários períodos fiscais, ou sem a correta identificação do motivo (tipo de documento de origem).

SEFAZ-PE

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:09

Olímpio, boa tarde,

Você poderá obter mais informações através do 0800-285 12 44 da SEFAZ-PE.

Nunca ouvi falar em parcelamento da multa do SEF, mas tira a dúvida por lá.

Boa sorte.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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