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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Trib. SP para MT , com IE em MT.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 14:29

Boa Tarde Prezados (as),

Tenho um cliente que é daqui de SP, e irá fazer uma venda para MT com Substituição Tributaria, porem ele tem Inscrição Estadual em MT, será feio o destaque na NF, mas e o recolhimento é por GNRE na data da nota? Ou por ele ter Inscrição em MT, tem uma data e Gare especifica para o recolhimento da ST?

Muito Obrigada!!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:19

Aline,

O cliente do Estado de SP tendo inscrição estadual no Estado do Mato Grosso e devidamente habilitado (sem restrições junto à Fazenda) irá destacar o valor do ICMS ST na nota fiscal, entretanto, somente irá recolher o imposto no dia 9 do mês subsequente. Para declarar ele irá no site da SEFAZ/MT e irá efetuar o logon e na aba GIA ICMS ELETRÔNICA irá informar todo o movimento mensal de ICMS ST para o estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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