Paulo Magosso
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa Tarde!
Preciso de um auxilio gostaria de saber se existe o modelo eletrônico da Nota de Serviço de Comunicação modelo 21 ou ainda podemos emitir por formulário?
Uma outra dúvida é em relação a tributação do Icms na constituição Federal de 88 consta a seguinte legislação :
Quanto ao ICMS
Não incidira:
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Alterado pela EC-
000.042-2003)
Já no regulamento do ICMS de São Paulo consta:
Consta que incidira o ICMS
DECRETO Nº 45.490, DE 30/11/2000
(DO-SP, DE 30/11/2000)
III - prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a
recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
Emitimos NF de Comunicação de formulário sem o destaque do ICMS pois nos embasamos na Constituição Federal de 88, porém não somos TV por assinatura que neste caso seria tributado pelo ICMS e nem somos TV aberta o que nos daria a proteção constitucional de não destacar o ICMS, nossa transmissão se da por parabolica não existe uma legislação especifica o que acham ?
Muito obrigado