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ICMS ST na entrada de Empresa do Simples Nacional

MARCELO PULZI MATEUS

Marcelo Pulzi Mateus

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 18:15

Boa Tarde,
minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente é do estado de SP e OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, e está comprando mercadorias para revenda de uma empresa não optante no estado do MS.

Tenho todos os cálculos efetuados para pagamento da ST aqui em SP, mas não sei o que devo destacar na escrituração da Nota Fiscal de Entrada do meu cliente.

Devo somente informar nas OBSERVAÇÕES???

att,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:22

Marcelo,

Cabe ressaltar que se houver Protocolo/Convênio ICMS entre esses Estados para este produto, o remetente ficará obrigado a efetuar a retenção e o recolhimento para o Estado de destino. Feito essa observação, partindo da premissa que não existe protocolo, a empresa na entrada da mercadoria irá efetuar o recolhimento do ICMS ST. No livro de entrada é bom você informar que a mercadoria faz parte da substituição tributária e foi recolhido o valor de X.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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