Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida que pesquisando dês de ontem, tanto no fórum quando em outros locais não consegui sana-la.
Tenho um cliente que faz obras de pavimentação, então quando contratado começa as obras no local onde ela será executada, mas a massa asfáltica é produzida na sede da empresa e depois remetida para o local da obra, assim então este material a ser aplicado na prestação de serviços é sujeito a tributação pelo ICMS conforme LC 116/03, então minhas dúvidas são as seguintes:
Para fim de tributação do ICMS esta mercadoria não pode transitar como uma simples remessa, então a NF-e será emitida com CFOP 5101, ou há outro?
O cliente faz a NF-e com o CFOP, mas quem é o destinatário do material? Ele mesmo especificando o endereço da obra, o tomador dos serviços, ou outro?
Se a mercadoria é industrializada então ela deverá entrar em meu RE como comprar p/ industrialização correto?
Caso possam informar também os amparos legais para tal.
Agradeço a atenção de todos os colegas!
Sydney.