Fred,
A grosso modo, o cálculo da ST se dá da seguinte forma:
Valor do ICMS ST - Valor do ICMS Próprio
O problema é que em empresas do Simples Nacional, o valor do ICMS próprio é 0 (Zero) e o valor do ICMS ST acaba ficando bem alto.
Como esse tipo de calculo tributaria integralmente o ICMS para as empresas do Simples, é claro que ninguém aceitaria isso.
A solução para esta dúvida encontramos na no art 3, § 9º da Resolução CGSN nº 51 (alterada pela Resolução CGSN nº 61) onde diz:
”
…
§ 7º Na hipótese de a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária, as receitas relativas à operação própria decorrentes:
I – da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas na forma do inciso I do caput;
II – da venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas na forma do inciso IV do caput.
§ 8º Na hipótese do § 7º, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher a parcela dos tributos devidos por responsabilidade tributária diretamente ao ente detentor da respectiva competência tributária.
§ 9º Em relação ao ICMS, no que tange ao disposto no § 8º, o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:
I – o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 8º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e
II – o valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
II – o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho de 2009)
…
”
Para o exemplo de cálculo que darei, não considerarei o valor de crédito permitido na compra, ou o valor de icms passível de crédito na venda. Apenas mostrarei como devem ser destacados os valores no documento fiscal.
Para resolver o problema calcularemos 2 valores de ICMS diferentes, um deles é o valor próprio do Simples(que é ZERO), e outro é o valor aplicado no cálculo da ST que é o valor de ICMS sobre operações normais, equivalente ao ICMS próprio de empresas RPA
Vamos para os cálculos:
Parâmetros Iniciais
Base de cálculo ICMS próprio.: 100,00
MVA Ajustado.................: 50%
Alíquota ICMS................: 17%
Valor ICMS Simples...........: 0
Valor IPI....................: 0,00
Base de cálculo da ST
Base de cálculo ST = (Base de cálculo + IPI) * ([100 + MVA Ajustado]/100)
Base de cálculo ST = (100 + 0,00)* ([100 + 50]/100)
Base de cálculo ST = 100 * 1,5
Base de cálculo ST = 150,00
Base de ICMS para fins de cálculo da ST
Valor ICMS Pŕoprio para ST = 100 * 17%
Valor ICMS Próprio para ST = 17,00
Valor ICMS ST
Valor ICMS ST = (Base de calculo ST * Alíquota ICMS) - Valor ICMS Próprio
Valor ICMS ST = (150,00 * 17%) - 17
Valor ICMS ST = 25,50 - 17
Valor ICMS ST = 8,50
Espero que ajude,
Grande abraço.