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Cálculo MVA Simples Nacional

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:05

Boa tarde caros colegas,
Me ensinaram a fazer o cálculo de MVA para empresa do simples nacional, e gostaria de saber se está correto:

Exemplo:
Valor dos Produtos + MVA= Valor X
Valor X * 18% = Valor y
Valor y – Valor do ICMS DA NOTA

Valor dos Produtos = 1.000
Valor do ICMS na nota= 200
MVA do produto= 40%

1.000 + 40% = 1.400,00
1.400 + 18% = 252,00
252,00 – Valor do ICMS da nota
ICMS a pagar: 52,00

Estaria assim correto?
Preciso muito saber sobre isso, agradeço a quem puder ajudar.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:23

Fred,

Caso esteja colocando a MVA orignal está correto seu calculo, pois o SIMPLES segue o Conv 35/2011.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 13:27

Fred,

A grosso modo, o cálculo da ST se dá da seguinte forma:

Valor do ICMS ST - Valor do ICMS Próprio


O problema é que em empresas do Simples Nacional, o valor do ICMS próprio é 0 (Zero) e o valor do ICMS ST acaba ficando bem alto.

Como esse tipo de calculo tributaria integralmente o ICMS para as empresas do Simples, é claro que ninguém aceitaria isso.

A solução para esta dúvida encontramos na no art 3, § 9º da Resolução CGSN nº 51 (alterada pela Resolução CGSN nº 61) onde diz:




§ 7º Na hipótese de a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária, as receitas relativas à operação própria decorrentes:


I – da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas na forma do inciso I do caput;

II – da venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas na forma do inciso IV do caput.

§ 8º Na hipótese do § 7º, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher a parcela dos tributos devidos por responsabilidade tributária diretamente ao ente detentor da respectiva competência tributária.

§ 9º Em relação ao ICMS, no que tange ao disposto no § 8º, o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:


I – o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 8º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e

II – o valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

II – o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho de 2009)



Para o exemplo de cálculo que darei, não considerarei o valor de crédito permitido na compra, ou o valor de icms passível de crédito na venda. Apenas mostrarei como devem ser destacados os valores no documento fiscal.

Para resolver o problema calcularemos 2 valores de ICMS diferentes, um deles é o valor próprio do Simples(que é ZERO), e outro é o valor aplicado no cálculo da ST que é o valor de ICMS sobre operações normais, equivalente ao ICMS próprio de empresas RPA

Vamos para os cálculos:

Parâmetros Iniciais
Base de cálculo ICMS próprio.: 100,00
MVA Ajustado.................: 50%
Alíquota ICMS................: 17%
Valor ICMS Simples...........: 0
Valor IPI....................: 0,00


Base de cálculo da ST
Base de cálculo ST = (Base de cálculo + IPI) * ([100 + MVA Ajustado]/100)
Base de cálculo ST = (100 + 0,00)* ([100 + 50]/100)
Base de cálculo ST = 100 * 1,5
Base de cálculo ST = 150,00


Base de ICMS para fins de cálculo da ST
Valor ICMS Pŕoprio para ST = 100 * 17%
Valor ICMS Próprio para ST = 17,00


Valor ICMS ST


Valor ICMS ST = (Base de calculo ST * Alíquota ICMS) - Valor ICMS Próprio
Valor ICMS ST = (150,00 * 17%) - 17
Valor ICMS ST = 25,50 - 17
Valor ICMS ST = 8,50

Espero que ajude,

Grande abraço.

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