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Nota Fiscal de Hotel - Mercadorias de Frigobar

Bruno de Avila Lima

Bruno de Avila Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 30 novembro 2013 | 12:52

Boa tarde caros colegas,

Tenho uma dúvida quanto a melhor forma de demonstrar as mercadorias que são vendidas por Hotéis.

Vejo que muitos hotéis incluem no valor total da nota de Serviço, exemplo:

Hospedagem = 50,00
Mercadorias = 10,00

Total NFS = 60,00

No entanto, possuo duas dúvidas.

Situação 1

Supondo que esta seja uma empresa optante pelo "Lucro Presumido", informando ambos os valores em uma unica nota, estarei (em via de regra) tributando meus encargos de IR e CS apenas com base de 32%, quanto na verdade poderia tributar em 32% e 8%.
Dúvida:
O correto seria realizar uma emissão de nota para o serviço de hospedagem e uma segunda referente as mercadorias?

Situação 2

Supondo que a empresa seja do regime "Lucro Real", poderia considerar tais mercadorias como custo na minha prestação de serviço?

Agradeço a todos desde já.

Obrigado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 09:58

Prezado Bruno de avila, bom dia.

Se a mercadoria estiver inclusa na diária do hotel é serviço. O café da manhã está incluso na diária, então faz parte do serviço. Porém complicado é mensurar no restaurante do hotel o que foi venda ou prestação de serviço...

sds

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