Bruno de Avila Lima
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde caros colegas,
Tenho uma dúvida quanto a melhor forma de demonstrar as mercadorias que são vendidas por Hotéis.
Vejo que muitos hotéis incluem no valor total da nota de Serviço, exemplo:
Hospedagem = 50,00
Mercadorias = 10,00
Total NFS = 60,00
No entanto, possuo duas dúvidas.
Situação 1
Supondo que esta seja uma empresa optante pelo "Lucro Presumido", informando ambos os valores em uma unica nota, estarei (em via de regra) tributando meus encargos de IR e CS apenas com base de 32%, quanto na verdade poderia tributar em 32% e 8%.
Dúvida:
O correto seria realizar uma emissão de nota para o serviço de hospedagem e uma segunda referente as mercadorias?
Situação 2
Supondo que a empresa seja do regime "Lucro Real", poderia considerar tais mercadorias como custo na minha prestação de serviço?
Agradeço a todos desde já.
Obrigado.