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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:06

Lídia,

O aproveitamento dos créditos de ICMS sobre o ativo permanente é um direito esculpido na LC 102/00. Entretanto, no SPED Fiscal você deverá escriturar o bloco G. Como você não escritura o SPED poderá lançar direto no livro de apuração do ICMS. Observe as regras da LC 102/00 para não se creditar de parcela indevida.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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