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NF-e de devolução emitida pelo próprio fornecedor...

Flávia Santos

Flávia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:16

Boa tarde!!!

Estou com uma dúvida em relação a algumas notas de devolução que foram emitidas pelo próprio fornecedor, exemplo, ele emitiu uma nota de venda com o CFOP 6.102 e emitiu uma nota de devolução pra ele mesmo com o CFOP 2.202... A minha dúvida é. O que deve constar no livro de entrada para a geração do SPED fiscal, as duas notas ? ou, não lanço nenhuma já que ele fez essa nota de devolução, e uma anula a outra ?

Não sei se consegui expressar bem minha dúvida mais se puder me ajudar agradeço... ATT

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:23

Flávia Santos, boa tarde.

As duas notas devem ser escrituradas, a de saída e a de entrada. Independente de uma nota matar a outra, (tributariamente falando), ouve a circulação de mercadoria e isso deve ser informado para o Fisco através do Sped também.

Obs: Acrescento que, sempre que houver uma emissão de nota 55 (eletrônica), mesmo que seja cancelada deve ser informada. Pois quando o governo for cruzar as informações não haverá inconsistência, e sua empresa ficará livre de autuações fiscais por irregularidade nas informações prestadas.

Espero ter ajudado, estou a sua disposição.

Att.,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 22:09

Flávia Santos,
boa noite.

ele emitiu uma nota de venda com o CFOP 6.102 e emitiu uma nota de devolução pra ele mesmo com o CFOP 2.202


Contribuinte não pode pura e simplesmente emitir nota fiscal de entrada.

Para que essa operação seja validada, o destinatário deverá apor recusa no verso da NF emitida, datar, justificar motivo da recusa e assinar mediante carimbo.

Essa nota fiscal então devolvida será anexada à contra nota emitida sob o CFOP 2.202.

Não se esquecer de anotar no RUDFTO [Registro Termo de Ocorrências] o ocorrido, já que o destinatário não ira contabilizar a NF primitiva [a de venda].

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 08:33

Meu entendimento.. ( como fazemos em SP)

Quando há a recusa no verso o ideal não é usar os CFOP´s 2.202/1.202 , e sim , 1.949/2.949, ( art. 54, § 3º do Convênio s/nº/70 e no art. 453 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.)

E se vendemos no 6.102 é sinal que o destinatário é contribuinte, senão , o CFOP correto seria o 6.108 (venda para não contribuinte), sendo contribuinte ele deveria devolver em sua própria nota.. caso fosse optante pelo Simples, devemos sim emitir uma nota para entrada..

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Erika dos Santos Oliveira

Erika dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 22:14

Boa tarde.
Estou com a seguinte dúvida:

Fizemos uma NF de Venda para um cliente localizado em Pernambuco, com destaque do ICMS sobre alíquota de 7%. Porém este cliente solicita a Devolução das mercadorias, sabendo que a alíquota do ICMS de PE para SP é de 12%, pergunto:

Com qual alíquota este cliente deverá emitir a NF de Devolução de Venda?

Devo escriturar esta NF de Entrada, com crédito sobre qual alíquota do ICMS?

Favor informar embasamento legal.

Desde já agradeço.
Att,
Erika.

Erika Monteiro

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