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vencimento ICMS

EDIO MANOEL DA SILVA

Edio Manoel da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:27

Bom dia

Tenho duvidas quanto ao vencimento
do icms ou seja cpr 1031 ref. 01/2008
que vence no terceiro dia util que seria
05/02/2008, mas devido o feriado de carnaval
em/sp. por gentileza alguem saberia me informar
qual seria o vencimento correto?

gratos pela atenção
abraços
Édio

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 13:49

Boa Tarde
Edio,
O estado de São paulo ainda não divulgou a agenda tributaria para fevereiro/2008, fique atento no site do posto fiscal , a agenda é sempre informada através" DO COMUNICATO CAT" 2008. Geralmente , as ultima edições são divulgada depois do dia 25 do mes corrente.
Tambem existem alguns sites que fornecem a agenda de vencimentos como por exemplo, no endereço da sescon ,http://www.sescon.org.br/.

ATÉ +.......

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 13:55

INTERESSANTE RECEBI CONFORME ABAIXO É DIA 07/02/2008....

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
Area Obrigação
Estadual O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:
a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
Vencimento: 07/02/2008 JANEIRO/08
Vencimento: 04/01/2008 DEZEMBRO/07

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 07:30

Dennis,

Artigo 1° - O recolhimento do imposto previsto nos artigos 112 e 283 deste regulamento será feito segundo o Código de Prazo de Recolhimento - CPR, previsto no artigo 3°.

III - CPR 1100 - até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração;

Conforme exposto no Inciso III, do Art. 1º, do Anexo IV, do RICMS/2000, o vencimento cujo CPR é 1100 referente ao mês de Junho, será dia 11/07/2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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