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ISS - Código de Serviços do Anexo da Lei 116/2003 para Empre

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:20

Boa tarde pessoal. Estou procurando o código que mais se enquadre na prestação de serviços, para emissão de certificados digitais.
No anexo da Lei Complementar 116/2003, podemos citar alguns, mas não existe nada específico para isso.
Pensei neste código:

1.07: Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Depois ainda tem a parte do enquadramento do Simples Nacional, o qual encontrei alguns CNAE's ambíguos que eu não gostaria de utilizar.
Há um cruzamento do código de ISS constante nas NFS-e e o CNAE inserido na empresa ? (Digamos que o CNAE é permitido, porém o código representa uma atividade não permitida).

Lei Complementar 116/2013
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Carine Costa Neves

Carine Costa Neves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:27

Lucas,

Todas as NFs de serviço de certificado digital que já recebi da Certisign Certificadora Digital, foram emitidas com o código baixo:

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Nunca ouvi falar em cruzamento entre código de serviço do ISS e CNAE.

Espero ter ajudado.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:30

Carine,

Consultei a empresa a qual sou vinculado da emissão de certificados.
Eles utilizam o código 1.07 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
o CNAE é 6209-1/00 - É atividade ambígua e precisa de verificação para enquadramento do Simples Nacional.

Então estou na busca de maiores informações sobre a permissão ou não.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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DANIELA FARIAS DOS SANTOS

Daniela Farias dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:13

Lucas e Carine,

Bom dia!!

Quanto ao questionamento sobre o cruzamento das informações inseridas no CNAE e no código de atividade, informo que, conforme explicação de um Auditor Federal, o objetivo da RFB é amarrar todas as informações das NF-e emitidas. Por isso, no Brasil, fora instituída da NF-e e gradativamente os Estados e Municípios estarão obrigados a esta emissão. Quando uma empresa cadastra na RFB um amplo leque de atividades Secundárias, poderá emitir NF para qualquer uma destas, mas os códigos 0999-outras atividades não descritas anteriormente e 6209-1/00 - É atividade ambígua, brevemente, não poderão ser inseridos como código de atividade em NF (já acontece em alguns Estados/Municípios).

O objetivo principal é obrigar a empresa a detalhar no código tributário da NF exatamente o serviço prestado, conforme sua licença de funcionamento.

Espero que tenha ajudado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:12

Caro Lucas

Refiz meu certificado a poucos dias e a nota que recebi foi conforme a Colega Carine comentou :

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.


Porem... em meu entendimento... deve ser analisado se vc quem fornece o certificado ou se vc representa uma empresa que fornece o certificado ou, até mesmo, se presta assessoria e consultoria.

se fornece o certificado... concordo com vc... 1.07 (acho mais interessante que o 1.05)
se é representante ... acho que deveria ser 10.09
e se tiver assessoria e consultoria ... 1.06

Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:40

Boa tarde Reinaldo,
Obrigado pela resposta.

Então, comecei a emitir as mesmas com o código 1.07, porém eu não sou o criador do certificado, apenas presto o serviço da emissão do mesmo. Sou funcionário de uma empresa, que é uma autoridade certificadora. Acontece ainda que essa AC não emite, apenas faz intermediação entre o usuário final, e o par de chaves privadas/públicas com o ITI que é a entidade máxima regente dos certificados, a AC RAIZ que eles chamam. Tudo é gerado pelo ITI, porém cada um faz a sua parte.

Quanto a questão do CNAE, o correto é: 6319-4/00 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
conforme e-mail recebido do CNAEWEB.

Só ficamos na dúvida ainda do Código do ISS. Vou procurar mais informações. Obrigado a todos.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:06

Caro Lucas Trentin Zandoná

Consultei outros colegas de outros município e a resposta mais coerente que tive foi que o Certificado Digital nada mais é do que um Banco de Dados.

Portanto, quando vc certifica uma pessoa vc está atualizando esse banco de dados, os municípios que adotam esse pensamento utilizam o subitem 1.07 da lista de serviço.
Mas também tive outro entendimento interessante de um município onde a autoridade certificadora alegou que era meramente um "coletor" de informações, nesse município a prefeitura entendeu que a AC era um representante comercial (10.09).

Somente num ponto todas as prefeituras foram unanimes, 1.05 ou 1.07 ou 10.09, em 100% dos municípios que consultei, a aliguota é de 3%, não fazendo diferença, para o Fisco, em qual subitem a AC queira se enquadrar.

Com isso sugiro que procure a prefeitura de seu município.

Espero ter ajudado,


Att, Reinaldo Fonseca


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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 18:27

Reinaldo Fonseca,

Como temos tributação pelo Simples Nacional, e não vou utilizar Representação Comercial (o que desenquadraria minha empresa), estamos utilizando o 1.07 conforme você mencionou. Acho que este foi o melhor código de serviços que pude enquadrar.

Obrigado pelo empenho.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:13

Caro Lucas Trentin Zandoná

Concordo com vc e acredito que não terão problemas com o fisco, como comentei antes, as aliquotas sendo iguais, o imposto está sendo recolhido de forma correta.

Feliz 2014


Att, Reinaldo Fonseca


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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:56

Finalizando, estamos usando o Código de Serviço 1.07 sem problemas.
Obrigado a todos.

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