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Isenção e Redução do ICMS para Empresas do Simples Nacional

Flavia Domingos

Flavia Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:06

RJ - TRANSPORTADORAS enquadrada no SIMPLES NACIONAL. ..

Essas empresas NÃO se beneficiam da redução do ICMS conf. Lei Estadual 5147/07 e isenção do ICMS conf. Convenio 04/04????

Dizem que pelo principio da cumulatividade não pode ter benefícios...que a empresa por ser do SIMPLES já se beneficia por estar no SiMPLES, logo não pode usufruir da redução e nem da isenção???

POR FAVOR, UMA RESPOSTA URGENTE!!!

Independente de ser transportadora, a redução do ICMS conf. Lei 5.147/2007 NÃO pode ser usada???

Flavia Domingos
[email protected]
(21) 7701-4458
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:38

Boa tarde Flavia.

Os estados e municipios podem atribuir redução ou isenção de ICMS e ISS. Veja resposta 10.2 das Perguntas e respostas do Simples Nacional

10.2. Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Sim. A partir de 01/07/2007, Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS ou ao ISS.

Notas:

1. O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

2. Se a isenção abranger integralmente a faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ela não será aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI) .


Foi o que o estado do RJ fez com relação ao ICMS, publicando a Lei 5.147/2007 citada por você. Neste caso, ao informar as receitas no PGDAS-D, o campo ICMS deverá ser informado com redução, de acordo com a tabela do art. 2º da Lei, exceto nas operações do art. 3º da mesma Lei.


Att.

Att.

Marcos Braga

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