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Flavia Domingos
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade RJ - TRANSPORTADORAS enquadrada no SIMPLES NACIONAL. ..
Essas empresas NÃO se beneficiam da redução do ICMS conf. Lei Estadual 5147/07 e isenção do ICMS conf. Convenio 04/04????
Dizem que pelo principio da cumulatividade não pode ter benefícios...que a empresa por ser do SIMPLES já se beneficia por estar no SiMPLES, logo não pode usufruir da redução e nem da isenção???
POR FAVOR, UMA RESPOSTA URGENTE!!!
Independente de ser transportadora, a redução do ICMS conf. Lei 5.147/2007 NÃO pode ser usada???