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NFSe Prefeitura de SP

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:30

Boa tarde,

Pode uma empresa emitir uma nota fiscal eletrônica de serviços em SP, com código de serviço não incluso no CCM?
A empresa está enquadrada no Simples Federal.
Não achei nenhuma orientação sobre esse caso, e sim que não poderá ser feito a carta de correção, nessa situação.
Cancelar a nota e emitir outra seria uma possibilidade, porém a nota foi emitida em novembro.

Obrigado.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 10:19

Marcos,
A empresa pode até emitir NFS-e com código diferente ao CCM, porém, ele prestará contas à Prefeitura.
Este campo na NFS-e é livre, portanto a empresa poderá escolher o código de serviço que melhor condiz com a prestação de serviços.
A carta de correção eletrônica não caberá neste caso, não é permitido.

Se optar por não aceitar esta NFS-e, a empresa que emitiu deverá entrar com processo administrativo junto à Prefeitura para pedir seu cancelamento e eventual restituição do ISS.

Abs

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