x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 631

acessos 90.804

Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 15:41

Kelly,

Se o prazo ultrapassou dois meses, você terá que apresentar esse arquivo no Posto Fiscal, e justificar o atraso. O Sistema do ESTADO acusa esse erro.

Antes de qualquer procedimento, sugiro que você leia a Portaria CAT 85/2007.

Sem mais,

[]' Claudinei

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 10:02

Bom dia,

Tenhos empresas que trabalham com ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e tambem tem o Talão Mod1 - quando alguem solictar faz-se a nota no talão, quando entregamos o arquivo da Nota Fiscal Paulista, como fica neste caso, entregamos somente os arquivos do ECF - ou tem que gera REDEF do Talão tambem ????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Willian Santos de Lima

Willian Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 10:43

Claudinei,

Neste caso de ECF,
ela é transmitida automaticamente pelo próprio estabelecimento certo? No talão M1, as notas são referentes aos ECF's postados na "OBs:", porém na retirada do valor para calculo do Simples é necessário retirar apenas o valor de Códigos que não sejam: Canceladas, Devoluções, as inclusas no Código 5929, ...?

Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 11:20

Willian,

"Neste caso de ECF,ela é transmitida automaticamente pelo próprio estabelecimento certo?"

Geralmente sim, verifique se o seu cliente foi orientado sobre prazos e procedimentos, e faça o acompanhamento periodico no site da Nota Fiscal Paulista.



"No talão M1, as notas são referentes aos ECF's postados na "OBs:", porém na retirada do valor para calculo do Simples é necessário retirar apenas o valor de Códigos que não sejam: Canceladas, Devoluções, as inclusas no Código 5929, ...?"

Na apuração dos impostos é utilizado somente o valor das vendas.


[]' Claudinei

Rodrigo Almeida de Morais

Rodrigo Almeida de Morais

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 23:59

Boa Noite a todos

Estou com duas dúvidas referente ao lançamento de NF Modelo 1 emitido por empresa no Simples Nacional no sistema da Nota Fiscal Paulista, portanto segue:

1) Devo informar algum valor no campo ICMS, tenho caso de clientes que não informam nada com relação ao ICMS na NF e tenho caso de clientes que informam no campo Informações Complementares o valor do ICMS que pode ser aproveitada conforme art. 2 da Resolução CGSN nº 10 de 2007. Podem me ajudar como devo preencher esse campo do ICMS ref. a esses casos descritos?

2) No campo Substituição Tributária devo informar o que? Informo se a venda foi de produtos com substituição tributária é isso?

Agradeço antecipadamente a todos.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 15:04

Boa tarde, alguém esta conseguindo acessar o site do Posto Fiscal?
não consigo desde ontem a tarde, preciso enviar a GIA e REDF e não consigo, ligo la eles alegam que é problema da telefonica, alguém sabe alguma coisa?
No aguardo abraços

Inês Zanotti
Raquel Politano

Raquel Politano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 09:09

Estou com problemas...recebi um e-mail hoje da Secretaria da Fazenda me notificando sobre uma reclamação de minha empresa, o consumidor reclama dizendo que a Nota Fiscal com seu CPF não foi transmitida. Sendo que o mesmo estava com números incorretos e ilegíveis. Tenho um prazo de 10 dias para justificar a reclamação. O que faço?

Raquel Politano
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 09:32

Raquel, entre no portal da NFP e consulte a reclamação, nela haverá o CPF e o nome do consumidor. Pegeu esses dados, corrija o arquivo e reenvie como arquvo retificador.

OBS: Notifique seu cliente a usar carbonos em bom estado para que os números fiquem sempre legíveis e sempre atentar ao número do CPF, de preferênca, sempre pedindo o documento ou então para o consumidor conferir.
E o informe que isso causou a reclamação.

JAQUELINE BRODOLONI ERMINIO DA SILVA

Jaqueline Brodoloni Erminio da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 13:20

Boa tarde


Gostaria da seguinte informação...

No programa REDF tenho que enviar apenas as notas que foram emitidas ref. a vendas ou qualquer nota emitida independente do CFOP dela, e as canceladas também envio e as notas com o CFOP 5/6.933 serviço também tenho que enviar???

Se alguem tiver a legislação aonde fala isso, por favor me enviem...

Obrigada

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 15:28

Todas as notas devem ser enviadas inclusive as notas com cfo 5929

Para o modelo 1, veja a portaria cat 102, inclusive lá tem informação de como deve ser gerado notas fiscais canceladas

Já para o modelo 1, não encontrei nada referente a notas canceladas, dei uma olhada por cima na portaria cat 85

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 20:38

Boa noite!

Tentei procurar a resposta da minha dúvida aqui, mas tem mta informação e me perdi...por isso, peço a gentileza de responderem novamente, caso já tenha sido respondido:

Digito manualmente as notas fiscais modelo D1 no site da NFP com a senha do contabilista (o contribuinte já está associado á minha senha). Exporto o arquivo para meu computador, ele vem no formato excel. Quando vou enviar o arquivo, dá erro, dizendo que o arquivo não tem cabeçalho. Alguem sabe como se sana isso?

Outra: existe multa por não entrega da NFP? lá na empresa onde trabalho o pessoal todos os meses vinha "validando" as notas, acreditando que estavam "processando", quando na verdade não estavam. A nota só ficava como validada. Isso pode acarretar multa para as empresas?

É necessário enviar NFP de notas fiscais emitidas para PJ?
E quando tiver CFOPS que não correspondem á venda, como 5929, 5949, 5551, 5915, etc.?

Para contribuir ás outras perguntas:

Passo as notas fiscais modelo 01 através de um programa, e não pelo site. Não sei ao certo aonde se baixa ele, deve ter no site do posto fiscal.


É necessário que todas as notas transmitidas tenham os produtos digitados corretamente. Se o cliente insiste em mandar as notas com a descrição "vendas do dia", é necessário notificar ele para que emita corretamente. Talves seja o caso do próprio contador responsavel da empresa conversar com o cliente.


Desde já agradeço muito pela atenção!

Alexandre Noviscki de Lucas

Alexandre Noviscki de Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 00:16

Quanto ao modelo 1 nao saberei te responder mas acho melhor voce dar uma olhada no arquivo, deve mesmo estar sem o cabeçalho.

Camila existe multa sim, e eu nao sei ao certo mas no caso de cupons fiscais voce tem apenas 2 meses para enviar.

Nos casos das notas fiscais modelo 1 existe o validador no site da Receita da Fazenda, em downloads.

Sim as notas vao ter que ter os proutos destacados, pois, um dos registros trata dos itens da nota fiscal.

Espero ter sido esclarecedor.

Cordialmente,

Alexandre Noviscki de Lucas
https://www.h2asol.com.br

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 08:41

Bom dia, Camila

Para onde vc vai enviar o arquivo, pois estas notas ja estão lançadas no REDF

Conforme o manual da NFP a multa por não eftuar o registro eletronico no prazo é de 100 UFESP ou seja hj R$ 1.585,00
não sei dizer qdo e como e cobrado esta multa

Segundo a Secretaria da fazenda todoas as notas emitidas deverão ser enviadas independente do CFOP

Como o Alexandre disse tem um programa no site da Secretaria da fazenda
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm

O programa é o TD-REDF Transmissor de Dados para Registro Eletrônico

Espero ter ajudado

Rosane

Editado por Rosane Dantas dos Santos em 19 de junho de 2009 às 08:41:48

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 11:47

Caro Amigos bom dia, estou procurando respostas para um problema que estou tendo quanto ao nota fiscal paulista e queria ver com vcs se alguem pode me ajudar.

É o seguinte, eu tenho diversas empresas no ramo de farmácia, e estas empresas fazem mensalmente seu faturamento através de emissão de nota fiscal consumidor D-1. trabalho com o sistema prosoft que me gera o arquivo para transmissão. minha duvida é: medicamentos farmaceuticos passou a ser substituição tributária, eu quando faço a escrituração informando que a venda foi de produto de substituição tributaria no caso ( 5405 ) quando vou validar no site do NFP o sistema nfp me informa 104 - Lote processado (Erros no processamento) ERRO|3|NF|000000788|1||2104|Campo Tipo de Receita apresenta valor inválido

Não consigo descobrir porque da este erro.
se eu mudo o cfop para 5102 o arquivo passa normal
vi que tem como lançar manualmente no site do nfp que la tem como especificar se é produto de substituição. Mas para escriturar uma a uma não tem como é um volume muito alto de notas tenho em média 6 farmacias.

Alguem jah teve este tipo de problema ?

Fico grato a todos que me der uma sugestão.

Willian Santos de Lima

Willian Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 14:04

Boa Tarde a todos!!
Retornando um pouco o assunto para ECF
eu vi um caso em que a empresa
manda os ECF's mais o talão M1 - Nele descrito a venda (produtos) e na Observação o numero do cupom fiscal pela qual foi executada a venda.
neste caso os talões M1 estão lançados o código CFOP 5.929 e CI S/ Efeito ...
essas notas M1 também precisam ser enviadas na NFP?
Agradeço desde já a Atenção!

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 14:47

Primeiramente agradeço pela ajuda Rosane... me foi util o código informado ... meu sistema ainda não descobri onde alterar este codigo.... mas no arquivo txt para transmissão eu localizei onde eu altero para o campo tipo de receita... uffa meio caminho andado rsrs


Em resposta ao amigo Willian

Sobre sua duvida em ter que enviar as mod-1... eu entendo que é obrigatorio tambem este envio. tenho empresas que faz este mesmo tipo de processo ... ela emite cupons fiscais e no final do mês tira uma nota mod-1 com todos os valores utilizando o CFOP 5.929... eu tenho feito a entrega mensal.

Espero ter lhe ajudado ...

Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 22:29

Boa noite!

Muito obrigada pelas respostas de todos....mas acho que não me expressei direito....vamos lá:

Digito as notas fiscais modelo 2 (nota fiscal de venda á consumidor D1) manualmente no site da NFP. Terminado o processo, eu exporto essas notas que digitei, no formato de um arquivo (excel).
Ai salvo este arquivo no meu computador. Depois vou em "Enviar NF modelo 02" e envio o arquivo que o próprio site gerou, ou seja, o REDEF.

Entendo que somente digitar as notas no site não implica que elas estejam na situação de processadas. Tanto que se vc for consultar o lote, ele não aparece. É como se não existisse. É necessário gerar o REDEF pelo próprio site e enviar.

Acontece que neste processo, o site está rejeitando o próprio REDEF que criou!!! Ele diz que o arquivo está sem o cabeçalho.
Não faço idéia de como corrigir isso pois é o próprio site quem gera o arquivo! Gostaria de saber se alguém já passou por esse erro e se podem me ajudar!

Desde já agradeço!!

Abraços

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 08:34

Bom dia Willian Santos de Lima e Camila Franzoni.
-->Quanto ao envio das notas fiscais modelo 1 CFOP 5929, a Secretaria da Fazenda ja se manifestou por diversas vezes que é obrigatorio. Na realidade o REDF é o Registro eletronico de documentos fiscais. (todos os documentos fiscais deverão ser enviados). E a partir de julho/2009, diversas atividades industriais e atacadistas serão obrigadas tambem (portaria CAT 74/2009) e a partir de setembro de 2009, todos os CNAES estarão obrigados ao envio (portaria CAT 106/2009)
-->Para as notas fiscais modelo 2 existe duas possibilidades de efetuar o REDF.
1ª -Digitar diretamente no Site da NFP
2º -Fazer a digitação em um programa proprio, gerar um arquivo txt e depois, através do site da NFP, transmitir esse arquivo. Se voce digita manualmente no site não há o que exportar.

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 08:40

Bom dia, Camila

Uma vez as notas lançadas manualmente do site pelo o incone Digitar documentos Registrar NF modelo 02 não necessita enviar arquivo nenhum as notas ja estão registradas
Qualquer duvida va em Consultar - Documentos Fiscais - Emitidos - Periodo - Tipo documento - NF modelo 02 - estas notas estarão lá.

Temos feito assim, como consta no manual e todas as notas estão indo corretamente para a conta do consumidor

Por favor se alguém tiver uma opinião poste aqui para nos ajudar

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 08:45

Camila, eu acho que conforme você digita a NF D-1 no próprio site da NFP, automaticamente ela ja esta informada, em lote não vai aparecer mesmo, pois você não enviou lote algum, aquele arquivo que vc exporto, geralmente a sistemas de FISCAL, que aceita aquele arquivo para vc importar da NFP, e não precisar digitar em seu sistema próprio.

Faz o seguinte, vai em: CONSULTAR, DOCUMENTOS EMITIDOS, e coloque uma data a qual vc ja digitou, e selecione NF modelo ONLINE, se estiver aparecendo la, essas NF. ja estao informadas.

Att.

André

OBS: Quando estava formulando a minha respostas a ROSANE ja tinha formulado a dela, só vi quando postei, quem ganha é a Camila com duas resposta.




Editado por Andre Ávila em 24 de junho de 2009 às 08:47:57

André Ávila
Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 09:19

Bom dia a Todos.

Verifiquem a Portaria CAT 106 / 2009.

No ultimo item do Anexo III, esta dizendo que todos os ramos de atividades deverão fazer o REDEF.

[]' Claudinei

Página 10 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.