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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 07:44

Pessoal, bom dia!

Muito obrigada pelas respostas!
Seguinte, lá no site, fui em "Consultar" / "Arquivo NF modelo 2"

Não aparece nada!
E todos os meses o pessoal do escritório vem digitando manualmente as notas no site

Se somente o fato de digitar as notas no site já as processa, aonde que vou para imprimir o recibo de que a declaração foi entregue?

Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 07:48

Ah pessoal, desculpa!
Eu estava fazendo o caminho errado para consultar as notas.
Fiz o caminho que a Rosane explicou e deu certo, as notas apareceram lá.
Mas a pergunta de cima continua: Aonde vou para imprimir o recibo de que a declaração está entregue?

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 09:34

Olá pessoal.
Estou simulando no TD REDF a validação de minhas notas.
Está dando alguns erros e alertas. Pelo que me informei na portaria CAT 102/97 as notas que apresentarem alerta podem ser transmitidas normalmente, as que derem erro não podem, ok.
Um dos erros que deu aqui é com relação a nota fiscal emitida para consumidor (erro no logradouro), não tenho como cadastrar um endereço para consumidor.
Como devo prosseguir quando o cliente não quiser a nota paulista (com cpf)? Eu preciso transmitir nota consumidor?
Meu modelo é 1A.
Me ajudem por favor.

Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:55

Oi Douglas!

Olha, pelo que sei, é errado nota fiscal modelo 1A ser emitida sem os dados do cliente. Tem que ter.
Se sua empresa vende para consumidor final (atacadista), ela tem que ter o modelo 2 (D1) e/ou ECF.
A nota modelo 2 aceita ser emitida sem identificação do cliente.

O ideal seria cancelar essas notas 1A que foram emitidas sem identificação do cliente e emitir no talão modelo 2 (D1).

Verifique se tem a possibilidade de recuperar as vias que foram para os clientes e efetuar o cancelamento.


Espero ter ajudado!

Monica F. de Melo

Monica F. de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 17:15

Alguém pode me ajudar...sempre que lanço uma nota vem esse erro (modelo 1)Obrigada!

Nº. do Recibo: Oculto65
Status: 225 - Falha na estrutura do arquivo TXT da NF Paulista
Erros: 1
Alertas: 0
CNPJ da Empresa: Oculto9
Razão Social da Empresa: VIVIANI DOS SANTOS ALMEIDA - ME
Responsável pelo envio: TIDA
Tipo de processamento: Envio de arquivo
Nome do arquivo: Oculto9Mod1.txt
Tamanho do arquivo (bytes): 433
Hash do arquivo: DOcultoD84E2A3D9ABCDCF2B4948C58A2F
Observações:
Data de Recebimento: 26/06/2009 16:58:48
Data de Processamento: 26/06/2009 16:58:48
Tempo de Processamento (s): 0
Data inicial do lote:
Data final do lote:
Nº. de NFs declaradas: 0
Nº. de NFs processadas: 0
Nº. de NFs rejeitadas: 0
Valor declarado do lote (R$): 0,00
Valor processado do lote (R$): 0,00

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 19:35

Gente boa noite.


So queria deixar registrado,a quem ainda não conseguiu tomar conhecimento, que a portaria cat 106 do dia 22/06/2009, alterou algumas atividades que estarão obrigadas a escrituração da NFP.
Conforme abaixo:

Portaria CAT - 106 , de 22 - 6 - 2009

(DOE 23-06-2009)

Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar o Anexo III da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

"Anexo III

Do cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, de que trata o artigo 16 desta portaria.

mês/ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE

out 2007
5611_2/01 - restaurantes e similares
nov 2007
4721_1/01 - padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721_1/02 - padaria e confeitaria com predominância de revenda

5611_2/02 - bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611_2/03 - lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5612_1/00 - serviços ambulantes de alimentação

5620_1/01 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620_1/02 - serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe

5620_1/03 - cantinas - serviços de alimentação privativos

5620_1/04 - fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

dez 2007
4756_3/00 - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4761_0/01 - comércio varejista de livros

4761_0/02 - comércio varejista de jornais e revistas

4762_8/00 - comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas

4763_6/01 - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763_6/02 - comércio varejista de artigos esportivos

4763_6/04 - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

4774_1/00 - comércio varejista de artigos de óptica

4782_2/02 - comércio varejista de artigos de viagem

4789_0/04 - comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

4789_0/06 - comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

4789_0/08 - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

4789_0/09 - comércio varejista de armas e munições

jan 2008
4511_1/01 - comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos
4511_1/02 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4530_7/03 - comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530_7/04 - comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

4530_7/05 - comércio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar

4541_2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541_2/04 - comércio a varejo de motocucletas e motonetas usadas

4541_2/05 - comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4731_8/00 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732_6/00 - comércio varejista de lubrificantes

4763_6/03 - comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios

4763_6/05 - comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios

4784_9/00 - comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

fev 2008
4741_5/00 - comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742_3/00 - comércio varejista de material elétrico

4743_1/00 - comércio varejista de vidros

4744_0/01 - comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744_0/02 - comércio varejista de madeira e artefatos

4744_0/03 - comércio varejista de materiais hidráulicos

4744_0/04 - comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

4744_0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744_0/99 - comércio varejista de materiais de construção em geral

mar 2008
4751_2/00 - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752_1/00 - comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753_9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754_7/01 - comércio varejista de móveis

4754_7/02 - comércio varejista de artigos de colchoaria

4754_7/03 - comércio varejista de artigos de iluminação

4755_5/03 - comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4757_1/00 - comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletronicos para uso doméstico, exceto informática

4759_8/01 - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

4759_8/99 - comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

4761_0/03 - comércio varejista de artigos de papelaria

4785_7/01 - comércio varejista de antiguidades

4789_0/02 - comércio varejista de plantas e flores naturais

4789_0/03 - comércio varejista de objetos de arte

4789_0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório

abr 2008
4711_3/01 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711_3/02 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4712_1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4721_1/03 - comércio varejista de laticínios e frios

4721_1/04 - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722_9/01 - comércio varejista de carnes - açougues

4722_9/02 - peixaria

4723_7/00 - comércio varejista de bebidas

4724_5/00 - comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729_6/99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4771_7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas

4771_7/02 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas

4771_7/03 - comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4771_7/04 - comércio varejista de medicamentos veterinários

4772_5/00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773_3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

mai 2008
4713_0/01 - lojas de departamentos ou magazines
4713_0/02 - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

4713_0/03 - lojas "duty free" de aeroportos internacionais

4729_6/01 - tabacaria

4755_5/01 - comércio varejista de tecidos

4755_5/02 - comércio varejista de artigos de armarinho

4781_4/00 - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782_2/01 - comércio varejista de calçados

4783_1/01 - comércio varejista de artigos de joalheria

4783_1/02 - comércio varejista de artigos de relojoaria

4785_7/99 - comércio varejista de outros artigos usados

4789_0/01 - comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

4789_0/05 - comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789_0/99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

jul 2009
2950-6/00 - recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3021-1/00 - manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3022-9/00 - manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

3311-2/00 - manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

3312-1/01 - manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

3312-1/02 - manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

3312-1/03 - manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

3312-1/04 - manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

3313-9/01 - manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/02 - manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

3313-9/99 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

3314-7/01 - manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

3314-7/02 - manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3314-7/03 - manutenção e reparação de válvulas industriais

3314-7/04 - manutenção e reparação de compressores

3314-7/05 - manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

3314- 7/06 - manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

3314-7/07 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

3314-7/08 - manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

3314-7/09 - manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

3314-7/10 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

3314-7/11 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

3314-7/12 - manutenção e reparação de tratores agrícolas

3314-7/13 - manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

3314-7/14 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

3314-7/15 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

3314-7/16 - manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

3314-7/17 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

3314-7/18 - manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

3314-7/19 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

3314-7/20 - manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

3314-7/21 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

3314-7/22 - manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

3314-7/99 - manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

3315-5/00 - manutenção e reparação de veículos ferroviários

3316-3/01 - manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

3316-3/02 - manutenção de aeronaves na pista

3319-8/00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3329-5/01 - serviços de montagem de móveis de qualquer material

4221-9/03 - manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações

4292-8/02 - obras de montagem industrial

4322-3/02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03 - instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/02 - instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03 - instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

4329-1/04 - montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

4520-0/01 - serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/02 - serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

4520-0/03 - serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

4520-0/04 - serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

4520-0/07 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

4530-7/01 - comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/02 - comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4541-2/02 - comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4543-9/00 - manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

4622-2/00 - comércio atacadista de soja

4623-1/01 - comércio atacadista de animais vivos

4623-1/02 - comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623-1/03 - comércio atacadista de algodão

4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

4623-1/05 - comércio atacadista de cacau

4623-1/06 - comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/07 - comércio atacadista de sisal

4623-1/08 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4623-1/09 - comércio atacadista de alimentos para animais

4623-1/99 - comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4634-6/99 - comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/01 - comércio atacadista de água mineral

4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado

4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

4641-9/01 - comércio atacadista de tecidos

4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641-9/03 - comércio atacadista de artigos de armarinho

4642-7/01 - comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

4642-7/02 - comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

4643-5/01 - comércio atacadista de calçados

4643-5/02 - comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4645-1/01 - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03 - comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02 - comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4647-8/01 - comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4647-8/02 - comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

4649-4/03 - comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

4649-4/04 - comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

4649-4/05 - comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

4649-4/06 - comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

4649-4/07 - comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

4649-4/08 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4649-4/10 - comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4649-4/99 - comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

4663-0/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4664-8/00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4665-6/00 - comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4669-9/01 - comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

4669-9/99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

4671-1/00 - comércio atacadista de madeira e produtos derivados

4672-9/-00 - comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4673-7/00 - comércio atacadista de material elétrico

4674-5/00 - comércio atacadista de cimento

4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4679-6/02 - comércio atacadista de mármores e granitos

4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4679-6/99 - comércio atacadista de materiais de construção em geral

4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03 - comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes

4682-6/00 - comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

4683-4/00 - comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4684-2/01 - comércio atacadista de resinas e elastômeros

4684-2/02 - comércio atacadista de solventes

4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

4686-9/01 - comércio atacadista de papel e papelão em bruto

4686-9/02 - comércio atacadista de embalagens

4687-7/01 - comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

4687-7/02 - comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

4687-7/03 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

4689-3/01 - comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

4689-3/02 - comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados

4689-3/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

4692-3/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

4693-1/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

9511-8/00 - reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9512-6/00 - reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

9521-5/00 - reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

9529-1/04 - reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

set 2009
Todas as demais CNAEs

" (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.





Abraços

Izabel


Rafaela dos Santos Souza

Rafaela dos Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 14:04

Boa Tarde, gostaria de um help de vcs quanto à Nota Fiscal avulsa do Estado de São Paulo.
Solicitei à uma fornecedora de obras de arte que me enviasse nf avulsa e ela me informou que São Paulo não emite há mais de anos, a dúvida é a seguinte: onde encontro na legislação essa informação, a fim de respaldar o processo de compra perante a Sefaz do Acre?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 12:02

EDIVALDO DUARTE - vc usa Prosoft dos ou Win??No Win, vc tem q entrar em Fiscal - Tabela - CFOP e nessa tela escolher o CFOP que vc quer alterar , vai abrir uma tela com todas as informações sobre o CFOP, tem um campo específico para o caso da NFP, ok??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 12:55

Olá Roseli, eu utilizo o Prosoft Win...

Jah aproveitando sua resposta jah fui até a tebela de CFOP e alterei os devidos dados que precisava, agradeço pela ajuda me foi muito util.

Roseli de que escritorio contabil de sumaré vc é ?
Escritorio onde trabalho tambem é de sumaré...

Abraço...

Joyce Denise Cavalcante

Joyce Denise Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:28

Pessoal boa tarde,
Nós somos obrigados a transmitir os docs. modelo 1 e 1a a partir de amanhã para o atendimento a NFP.
Porém não consegui vizualizar nenhum ambiente de teste para transmissão, pois o disponibilizado para desenvolvedores só aceita o leiaute do modelo da cat85 e não da cat-102.
Como posso testar o enviou desses dados???
Também está com problema de conexão via TED-REDF.
Aguardo retorno.
Obrigada.

Joyce Denise Cavalcante

Joyce Denise Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 19:19

Pessoas boa noite,
Preciso urgente de ajuda.
Estou tentando transmitir o modelo de nota 01 pelo Ted - REDF mas estou com o erro 225.
O arquivo está validado pelo próprio sistema, os valores estão conforme o solicitado e os campos preenchidos.
Não sei mais o que fazer.

Obrigada pela ajuda e aguardo retorno.
Joyce Cavalcante

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 22:33

Boa noite Joyce Denise e a todos!
Erro 225 pode ser diversos, desde série errada, qto endereço, mas geralmente é erro ao transmitir o modelo 02 dirteto no site, o validado da NFP para NF modelo 01, dá um relatório de erros, e informa o que está errado, onde se vc utiliza oprograma de escrituração fiscal que gera o txt pra vc, deverá entrar no seu sistema e corrigir o que estiver errado e tentar importar de novo
Se vc gerou o arquivo modelo 02 por seu sistema de escrituração fiscal tb, ao importar e ocorrer o erro que passou terá como gerar um arquivo com o numero do protocolo, e tentar achar através desse arquivo texto a linha que tem dois registro 20, para modelo 02 vc poderá ter um registro 20 que é a capa da nota e vários registro 21 que são os produtos, caso localize dois registro 20 um embaixo do outro é pq não tem produto e o validador rejeitou, mas se for endereço já não estará sem produto e terá o registro 20 e o 21 conforme é necessário pra importação, nesse caso é mais complicado um pouco, mas se não me engano qdo ocorre o erro o proprio site dá o numero da linha que está com erro, poderá faazer o que disse tb abrir este arquivo texto, descer até a linha localizar a NF, entrar nela e verificar o que está errado, se é serie modelo, endereço ou falta de produtos.
espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas, se quizer pode me enviar o arquivo que gerou pra importar que tento achar o que está errado pra vc.
se se interessar, envie o arquivo para meu e-mail no cadastro

att
Mara

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:19

Boa tarde Odair!
a obrigatoriedade da NF paulista independe de valor, as NFs modelo 1 com valores superiores (de venda de 1000,00) tem 4 dias após sua emissão para serem transmitidas via programa TED REDF, as demais tem a data correta uma vez no mês, se está ocorrendo erro, provavelmente não é devido ao valor do ICMS e sim algo que está sendo considerado errado em seu aruqivo ao passar pelo validador!
Nesse caso, vc tem que passar a mensagem de erro pra ficar mais fácila tentar te auxiliar

att

Mara

Editado por Mara Orfei em 2 de julho de 2009 às 15:20:45

Odair Vitoretti

Odair Vitoretti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:40

Olá Mara

Realmente tinha algo de errado mesmo no meu arquivo. Eu esava colocando o valor do icms no campo alíquota icms. Agora está ok....muito obrigado pelo retorno.

Eu observei no forum que mesmo depois da validação no TD-REDF os arquivos ainda estão apresentando problema. Você têm alguma informação sobre isso ???

mais uma vez obrigado.

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:42

Que bom que pude ajudá-lo
qual problema apresentado agora, seu validador TED REDF tem uma aba Alertas/Erros
e lá mostra o que está errado, vc consegue ver o que está te apresentando nesta aba?

NO aguardo

Editado por Mara Orfei em 2 de julho de 2009 às 15:44:24

Odair Vitoretti

Odair Vitoretti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:49

Ainda não enviei nenhuma nota, pra isso estou aguardando a senha que o contador ficou de me passar. No validador está ok sem erros...o que estou te falando é que no fórum muita gente diz que mesmo depois do envio estão recebendo a informação que está com erro...tem até um erro 999 Desconhecido.... Vc já transmitiu notas ? Qunats ???

Obrigado

Joyce Denise Cavalcante

Joyce Denise Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:37

Mara estou com problemas no servidor de e-mail, por isso espero que leia aqui.

Então a SEFAZ está retornando o status 103 - transmitido com sucesso, mas o TED-REDF diz para esperar o retorno da SEFAZ e ao fazer a busca o sistema diz que concluiu a busca mas ainda tem pendências.
Aonde eu consigo visualizar?
Tenho que esperar ainda o retorno?

Obrigada pela ajuda e aguardo retorno.
Att.,
Joyce Cavalcante

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 18:55

Boa noite Odair!
já vi esse erro 999 sim, mas no momento agora não me recordo, o que é, se me der um tempinho, vou ver amanhã em meu serviço e te passo, qto ao TED dar problemas, isso é frequente mesmo, mas o importante nesses casos é ter sempre o protocolo de envio impresso, pra se garantir caso seja notificado.

att
Mara

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 18:59

Boa noite Joyce!

se deu status 103 está otimo, mas é bom acompanhar e entrar de vez em qdo no validador da NFP, em arquivos/Gerenciador de arquivos transmitidos, é neste item que terá o protocolo de envio, imprima ele assim que receber pra uma segurança futura, como a propria Sefaz já te avisou que o palicativo está com problema, guarde o e-mail que te foi enviado com esta informação tb, ele servirá como documento pra vc
grata
Mara

Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 16:08

Boa tarde

Com a mudança da Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, relativo ao cronograma de implementação do Registro
Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF.
Pois na mesma informa que sera de acordo com o CNAE.


Os comércios atacadistas e as industrias também vão ter que entregar a NFP ???????
Obrigada, no aguardo

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 4 julho 2009 | 01:02

Bom dia Odair!

qto ao erro 999-Erro não catalogado, é pra ser algo no proprio validador mesmo, pois geralmente este erro ocorre ao transmitir , e se é validado sem erro,significa que o arquivo está correto, no inicio da entrega da REDF ocorreu este erro em meu trabalho, era referente as NFs canceladas, mesmo lançando as NFs canceldas manualmente no validador ao transmitir ocorria este erro, mas não é erro de escrituração, é erro no proprio programa, qdo ocorrer, entre em contato no fale conosco da secretaria da Fazenda registrando oocorrido, sempre faça suas consultas por e-mail, e guarde para posteriores provas, caso necessite.

Grata

Mara

Editado por Mara Orfei em 4 de julho de 2009 às 01:08:05

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 4 julho 2009 | 01:07

Bom dia Marcelle!

Pelo que eu entendi , todas as empresas pertencentes ao estado de São Paulo, as que estão fora da obrigatoriedade são as prestadoras de serviço, então nesse caso as Industrias, sempre venderão a outras pessoas Juridicas, onde irá emitir as notas modelo 01 , e t~em a obrigatoriedade da entrega, caso o valor da venda ultrapasse os R$ 1.000,00 tem 4 dias uteis para poder transmitir essas Nfs ao TED REDF, os atacadistas tb segue a lógica das Industrias pois vendem na grande maioria das vezes para outras pessoas Juridicas revenderem suas mercadorias.
Mas vou procurar me informar melhor e na segunda feirta posto pra vc se ninguém te responder
um abraço
Mara

Camila Franzoni

Camila Franzoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 08:26

Bom dia gente !

Vocês também estão tendo problema para acessar ao site da NFP?

Entro com a senha de contabilista e aparece uma janela falando que não tem nenhum cliente cadastrado para minha senha (sendo que sempre enviamos normalmente).

Já tentei entrar com a senha de contribuinte, entra, mas quando vou tentar enviar o arquivo das notas fiscais modelo 02, dá erro falando que o tamanho do arquivo está ultrapassando o limite. Isso porque o meu arquivo é de 4KB e no manual da NFP diz que o limite é 512KB!!!

Obrigada

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 08:42

Bom dia, Camila

Também não estamos conseguindo entrar desde sexta feira, ja mandamos um e-mail no fale conosco, estamos aguardando;

Por favor, colegas alguém mais está com problemas.


Obrigada

Editado por Rosane Dantas dos Santos em 6 de julho de 2009 às 08:43:06

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