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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 15:37



Boa tarde a todos, tbém estou com o mesmo problema deste erro 999 não catalogado, consegui mandar uma nota hoje e depois começou este erro....mandei um e-maill pra Secretaria da Fazenda e não retornaram ainda... to cheio de nfp pra lançar mais fazer o que esses programas do governo são otimos pra dar problemas...

Abraços a todos e bom trabalho

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 09:14

Bom dia a todos, eu tb não estou conseguindo enviar as mod.1 e as D1 - mod. 1 da erro 999 erro não catalogado e as D1 da tamanho do arquivo maior, desde ontem...
abraços

Inês Zanotti
Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:38

Bom dia, estou com o mesmo problema de todos, ao enviar o arquivo da NF MOD 1. Da o erro 999.

Alguem já conseguiu alguma resposta da SC da fazenda? Ou achou alguma solução para o caso?

abraços.

Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:48

Bom dia!!!

Eu também não estou conseguindo da o seguinte erro: "Não foi possivel estabelecer uma conexão com a Sefaz" este erro da somente na hora de transmitir.....

Já faz duas semanas que estou neste dilema......

De alguem esta dando este erro?

Muito Obrigada

Joyce Denise Cavalcante

Joyce Denise Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:32

Mara boa tarde,
Muito obrigada pela ajuda e também pelas dicas.
Conseguimos enviar desde sexta-feira todas as notas no modelo01.
Para aqueles que estão com problemas de enviou, a SEFAZ me informou que estavam com problemas em seus servidores e que era para continuar tentando transmitir.
é brincadeira né?!!
Pois bem, fiquei até sexta-feira tentando até conseguir transmitir.
Sobre o tamanho o TED-REDF informa que é aceito arquivos com tamanho de até 1Mb, estranho estarem aceitando até 512Kb.

Obrigada mais uma vez por tudo.

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 11:20

Bom dia Gustavo!
qto a mensagem 999 Erro não catalogado, é do proprio aplicativo da TED REDF. Imprima os comprovantes de entrega, entre em contato com o fale conosco no site da secretaria da fazenda, provavelmente sairá alguma versão pra acertar esses erros que estão ocorrendo.

espero ter ajudado

Mara

Silvia

Silvia

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:01

boa tarde.
Preciso cadastrar uma empresa nova para fazer o REDF no site NF Paulista, e não consigo selecionar ramos de atividade. Simplesmente não deixa selecionar e também não dá nenhuma mensagem. Enviei e-mail no fale conosco, estou aguardando.
Alguém tem outra sugestão?

obrg.

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 10:11



Bom Dia, a todos do forum estou com uma duvida, um consumidor foi compra um determinada mercadoria em um estabelecimento isso foi a prazo, o estabelecimento é obrigado a dar a nota fiscal paulista estou certo ou não, pois o proprietario falou que somente ia dar nas compras a vista. Onde posso achar isso na legislação não li nada sobre isto.. se alguem poder me ajudar agradeço pela atenção....

Bom trabalho a todos
Ricardo Becaro

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:12

Meus amigos se observarem o artigo 125 do regulamento do ICMS/SP consgta a obrigação da emissão da nota fiscal

SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 3º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1º):

I - antes de iniciada a saída da mercadoria;

II - no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento;

III - antes da tradição real ou simbólica da mercadoria:

a) em caso de transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;

b) em caso de ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tiver saído sem pagamento do imposto, em hipóteses tais como locação ou remessa para armazém geral ou depósito fechado, observado o disposto no § 2º; (Redação dada à alínea "b" pelo inciso I do art. 1° do Decreto 47.278 de 29-10-2002; DOE 30-10-2002; efeitos a partir de 30-10-2002)

b) em caso de ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tiver saído sem pagamento do imposto, em decorrência de locação ou de remessa para armazém geral ou depósito fechado, observado o disposto no § 2º;

IV - relativamente à entrada de mercadoria ou bem ou à aquisição de serviços nas hipóteses e nos momentos definidos no artigo 136.

V - nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º - A mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e que não possa ser transportada de uma só vez está sujeita às seguintes normas:

1 - será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;

2 - a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.

§ 2º - A Nota Fiscal emitida na ulterior transmissão de propriedade de mercadoria, prevista na alínea "b" do inciso III, mencionará o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria.

§ 3º - A mercadoria de procedência estrangeira que, sem entrar em estabelecimento do importador ou do arrematante, for por ele remetida a terceiro, deverá ser acompanhada de Nota Fiscal por ele emitida com a declaração de que a mercadoria sairá diretamente da repartição federal em que tiver sido desembaraçada.

§ 4º - A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulativamente:

1 - ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados neste Estado;

2 - constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

§ 5º - O documento fiscal a que se refere o parágrafo anterior será registrado unicamente no estabelecimento em que, efetivamente, entrar a mercadoria.

§ 6° - Revogado pelo Decreto 53.916, de 29-12-2008 (DOE 30-12-2008).

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:15

Bom dia, todo estabelecimento é obrigado a entregar até 4 dias após a emissão de uma nota de valor acima de R$ 1.000,00?
Ou só é obrigado quem é lucro presumido / lucro real?

Quem é simples tem os 30 dias normais?

Outra duvida, caso eu envie os arquivos fora do prazo, isso já quer dizer que vou levar multa?

Desde já obrigado.

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 18 julho 2009 | 23:12

Boa noite Izabel!
este erro:

--------------------------------------------------------------------------------



Quando tento exportar para o REDF as notas fiscais modelo 1 e 1-A o programa me da seguinte mensagem: |||||||REDF0198.txt|3696||||||||||||
Erro|0|Registro 10|||1002|Tipo de registro incorreto - Arquivo não-UTF8
Ocorre pq vc deve estar validadno arquivo modelo 1 direto no site ou modelo 2 no REDF TED que é pra validar soemnte modelo 1
A NFP existe uma validação para modelo 2 que é direto no site da NFpaulista, qdo se trata de NF m,odelo 1 tem que ser validado e transmitido através do validador que deve baixar do site da secretaria da fazenda, verifique certinho onde está validando este arquivo , se modelo 2 é no site , se é modelo 1 é no aplicativo REDF TED
espero ter ajudado

grata
Mara

Odair Vitoretti

Odair Vitoretti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 17:53


é assim....mas vc tem muito trabalho pela frente

ICMS

O cálculo do ICMS varia de acordo com o tipo de venda à vista, finaciada ou a prazo. O site abaixo vai lhe orientar.

O mesmo para a CSLL
Fonte(s):
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.as.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa


IPI

O cálculo é na operação de venda e de acordo com o percentual definido na Tabela de IPI - TIPI - Decreto 4542/2002

Existem produtos com alíquota 0% de IPI e produtos como o Cigarros de Tabaco que a alíquota é de 330%

Seu percentual varia de acordo com o tipo de produto conforme existente na tabela de IPI.Se não souber qual o enquadramento dele veja qual o código NCM(Nomenclatura Comum do MERCOSUL) do produto em questão e pesquise este código na TIPI - Decreto 4542/2002971.


Exemplo

Preço:100 Reais,alíquota de 15%,valor do IPI 15 Reais
Fonte(s):
http://www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado

Simone Coutinho

Simone Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 18:00

então eu preciso fazer o cadastro da lita de produtos no meu programa !
o que eu preciso é saber direitinho um site um lugar onde eu possa encontrar não só o ncm mas tambem o ipi e o icm ....
´ai o meu problema !!

Estela

Estela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:29

Edilson dos S. Malta

Oi Edilson , tudo bem? Vc poderia me ajudar? Todas as empresas serão obrigadas, apartir de Setembro enviar o REDEF, independente se são simples, nota fiscal paulista, etc??

LEO STRUMILLO

Leo Strumillo

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 16:36



Pesquisando no site li o e-mail enviado a Camila Franzoni e estou com a mesma dúvida e problema, que também contem a mesma mensagem de erro.


Li numa das resposta que lhe enviaram que bastaria apenas cadastrar as notas. Liquei para o 0800-170110 e fui informado da necessidade de transmitir os arquivos.

Gostaria de saber se alguem encontrou alguma solução e pode me repassa-la para solucionar o meu problema também.


Agradeço sua atenção

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 14:33

Edilson dos S. Malta

Boa tarde! Vc pode me ajudar a descobrir se uma empresa cujo CNAE é 2864500 ( FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUÁRIO E DE COURO E CALÇADOS - INCLUSIVE PEÇAS)

Trando-se de uma Industria Metalurgica onde se produz máquinas e equipamentos , usinagem e ferramentaria em geral considerando o Anexo unico aparentemente a empresa se enquadra no item: LXXXII ( Fabricantes de máquinas, equipamento e aparelhos para transportes e elevação de cargas, peças e acessorios) Será que estou certa? Ou minha empresa n está obrigada a NFe? Ajude-me por favor. Mto obrigada

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 15:14


Boa tarde!

Olá Estela, tudo bem.

Bom partindo do princípio que começaram com o comercio varejista, restaurantes, e agora em Julho entraram mais atacadistas e outros, e informam que em Setembro
"todas as demais cnaes", só sobrariam as industrias não é mesmo.

Não vai sobrar ninguem para ficar fora da festa (rsrsrs).

Felicidades!


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