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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:08

Olha Julio!
O programa funciona perfeitamente em todas as situações!
Uma dica, é vc verificar se o CNPJ esta vinculado a I.E. , ... confira todos os dados corretamente, inclusive do seu cliente.
Se vc ja conferiu seus dados, CERTEZA que os dados do seu cliente podem estar incorretos.
Na erro que o programa mostrou ele diz se é do destinatário ou remetente a I.E. incorreta?
abraço

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Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:11

Verifique se você não colocou pontos separando os numeros da I.E., tem que ser direta, sem pontos ou traços.

Abraços

André Ávila
WESLEI RAMON DA SILVA

Weslei Ramon da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:38

Olá pessoal gostaria de saber como faço pra preencher o REDF quando na nota tenho dois CFOP no caso o 5124/5902.
Vi que na legislação fala q tenho de preencher com o de maior valor e o segundo na parte de descrição dos produtos, então nesse quesito que está minha duvida, como coloco esse outro código? descrevo o produto e coloco ele na frente, não sei tá meio vago pra mim, se alguém puder me ajudar ficarei agradecido.

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:48

Olá pessoal,

Conforme estive lendo nesse topico, as notas de entradas emitidas pela minha empresa devem ser transmitidas para o redef Ok.
Nesse caso ela irá somar com as notas de venda, não teria problema, na hora de calcular os creditos da nota paulista?

Estou com muitas duvidas referente a esse assunto, já que entendo que os creditos devem ser gerados a partir de minhas vendas e não das notas de entradas.

Agradeço de alguem puder me ajudar.
Obrigada

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:55

Viviane, o que esse tópico explica é que todas as notas EMITIDAS por sua empresa, seja ela de venda, ou entrada, tem sim que ser informada no REDF.
Ou seja, no caso de nf de entrada é algum caso especifico , retorno de mercadoria, devoluçao, etc , e essas operações nao transferem crédito de icms, portanto nao ha que se preocupar com relaçao a nf . pta.
Ja as suas operações de saidas irão transmitir crédito e vc esta correta em afirmar isso.

Resumindo, todas as notas emitidas por sua empresa, de todas as operações fiscais terão que ser informadas no REDF
ABRAÇO

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Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 12:15

Transportadora

No caso de Transportadora, cadastrei a propria empresa, quando a entrega é feito, pela propria empresa, está correto isto??

Obrigado

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 12:33


Boa Tarde, Weslei.
A nota fical nada mais é que um montante de cadastro ok? ou seja, cadastro de emitente, destinatário, produto, impostos, etc.
O ideal é funcionar assim : para cada produto que vai na nota, vc coloca no seu cadastro o cfop e as devidas operações ref a aquele produto naquela nota.
No seu caso vc deve informar o serviço / industrialização 5124 e no campo de produtos descrever o que esta retornando , mencionando tambem nos dados adicionais do que se trata.
Lembrando que para o fisco qto mais informaçoes melhor é!
abraços

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 12:51

Julio, o Redf - registro eletronico de documentos fiscais, é um programa que permite ao usuário a transmissão de todas as notas fiscais por ele emitidas, bem como todaa as operaçoes fiscais.
No seu caso, ou neste caso que vc esta expondo eu nao entendo qual sua duvida, porque uma vez que a empresa emite a nota, e a mesma (que emitiu a nota ) faz a entrega da mercadoria, é só informar no redf a nota em questão com os dados da empresa que emitiu a nota, bem como todas as informaçoes nela relacionadas.
Na parte de transporte , se a empresa nao contratou nenhuma transportadora, ou seja , ela mesmo que entregou a mercadoria existe um campo FRETE - que você vai colocar frete contrato pelo emitente , o que chamamos de cláusula CIF , qualquer outra duvida só perguntar
abraço

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:17

Boa tarde!
Tudo bem e você Edilson?

Desculpe me expressei de forma errada, segue o artigo se tratando da obrigatoriedade.

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

abraços a todos!

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Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:19

É que deu erro 5000, ou seja cadastrei a propria empresa, no caso de entregas diretamente pela empresa.

E nos demais casos, quando realmente existe a transportadora, continua dando o erro 5000, CNPJ e IE inválida.

Obrigado

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:36

Utilizo o aplicativo NFP da Contmatic, depois exporto, e valido no Td REDF.

Com os erros, eu mudei a forma importei o mesmo arquivo gerado pela NFP, e importei no G5.

Neste momento está dando o erro no registro 20

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:39

Julio, com a implantação do REDF, e da NF-E temos que ter a ciencia de que tudo tem que esta em perfeito estado.
Ou seja, todos os seus cadastros tem que estar corretos, vc notou que o sistema nao valida nenhuma nota que nao estaeja correta .
Portanto faça uma varredura no seu sitema e confirme todos os dados cadastrais de todos os seus clientes , etc.
Sugiro que vc começe pela nota que vc esta tentando validar e ja apresentou diversos tipos de erros.
Uma vez arrumado o erro, vc precisa gerar novamente no seu sistema interna e importar la no td redf ok?
nessa ordem sempre
abraço

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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:45

Julio, também utilizo os sistemas Contimtic Phoenix. Te aconselho a gerar o arquivo pelo G-5. Lance as notas e depois lance os produtos e gere o arquivo. No NFP geralmente o serviço é dobrado.

Quantos aos erros, me envie o arquivo no meu e-mail: @Oculto , e verei se consigo ver o que está dando o erro.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:48

Lembramos a todos os usuários do fórum que o mesmo segundo suas regras aconselha a todos discuturem os assuntos no próprio forum para que os demais tenham conhecimento, ja que é como o próprio nome diz, um forum de discussões.
Sendo vetada a informaçao de sites, pessoais , ou soluções via email, segundo mais uma vez, as regras deste forum.
Sugiro ao nosso colega Julio que envie suas duvidas ao forum.
abraço

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Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:51

E quanto as notas canceladas, isso ainda esta confuso para mim.
Digamos que emiti uma nota e ela estava preenchida errada, com isso a mercadoria nem chegou a sair e acabei cancelando a mesma por preenchimento incorreto. Nesse caso não ocorreu o fato gerador, teria que incluir essa nota no sistema do REDEF? e depois fazer o cancelamento? Ou o cancelamento so é devido caso tenha ocorrido a saida da mercadoria e na entrega a mesma não tenha sido aceita e ai então cancelada!
Por favor me orientem pois não estou conseguindo interpretar.

Obrigada desde já.
Viviane Piemonte

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:52

O principal objetivo do fórum é todos se ajudarem.

E não há como tentar advinhar o erro no registro 20 sem ver o arquivo. Acredito que o Julio esteja com pressa e a postagem do arquivo no tópico demora um tempo.

E as soluções encontradas serão postadas no tópico, como sempre é feito.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:53

Viviane no caso de cancelamento funciona assim :
Primeiro você informa a nota com os valores normais, caso nao tenha informa o valor zerado ok?
Feito isso vc ainda no emissor vc informa que essa nota esta sendo cancelada, e ele vai abrir um campo pra vc justificar.
feito isso , transmita a nota novamente, com senha e usuario , normal !
abraços

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