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Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:06

Boa tarde Viviane,

Eu particularmente não lanço as Notas Canceladas no REDF, quando estes cancelamentos são por erros de preenchimento. No caso da nota ter sido devolvida pelo destinatário, não cabe o cancelamento da mesma, mas sim você fazer uma nota de entrada. O Fisco pode considerar infração por sonegação fiscal.

Espero ter ajudado.

Lucia Bueno

Lucia Bueno

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:10

Eu tenho feito assim no caso de nota cancelada: Se a NF ainda não saiu da empresa, que é o caso que a Viviane está pedindo ajuda, eu simplesmente cancelo ela no meu sistema e não envio na REDF. Pelo que entendi, as NF canceladas antes de sairem do estabelecimento só devem ficar guardadas e à disposição da fiscalização e não precisam ser informadas por REDF.
Eu só informo o cancelamento se a NF já foi informada por REDF, caso contrário não.

Estou certa?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:17

Boa tarde a todos.

Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.

Entedemos que devemos informar o REDF de TODAS as nossas notas fiscais, entradas e saidas, emitidas pela empresa , certo?
Se uma nota, antes ou não de sair da empresa for cancelada, devemos sim informar ela no REDF, para quando tiver uma eventual fiscalização mostrarmos o recibo do redf com a respectiva nota cancelada, isso esta bem claro.


abraços !

[email protected]
15 81015365
Lucia Bueno

Lucia Bueno

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:25

Eu não sei se posso postar isto aqui, mas estou precisando URGENTE de um consultor fiscal. Entrem em contato comigo se tiverem alguma indicação. Empresa de comércio atacadista em São Paulo.

Obrigada

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:30

de que tipo de consultoria você esta precisando?
Se eu puder ajudar, ficarei grato .
entre em contato no meu MESSENGER @Oculto
ou por tel Oculto !
Uma dica: você não pode postar isso no forum não!
é contra as regras.
Mais acho que uma vez passa, ... estou aguardando seu contato
abraço

[email protected]
15 81015365
Jean Paulo Barbosa

Jean Paulo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:48

Boa tarde a Todos.

A empresa que trabalho produz e comercializa SUÍNOS REPRODUTORES (isentos de ICMS) e os animais que não são selecionados como REPRODUTORES são vendidos vivos para frigoríficos (ICMS diferido), muito raramente, fazemos vendas para consumidor final (de 250 NFs emitidas no mês 1 é para consumidor final - sempre emitimos NF modelo 1).
Pois bem, recebi no inicio do mês 09/2009 o comunicado da SEFAZ que nossa empresa está enquadrada no Programa Nota Fiscal Paulista.

Somente agora consegui parametrizar o sistema para gerar o arquivo texto para envio através do REDF.

Vi na legislação que as vendas em NF mod 1 para Pessoa Jurídica com valor acima de R$ 1.000,00 devem ser enviadas no máximo 4 dias após a emissão, sob pena de multa de 100 ufesp por documento não enviado no prazo.

Gostaria de saber se alguém aqui já atrasou o envio e se a multa chegou.

Nos meus cálculos + - 80 NFs emitidas para empresas com valor superior a R$ 1.000,00 foram enviadas fora do prazo.

Estou MUITO preocupado.

Agradeço a atenção.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 17:15

Boa tarde a todos.
Com relação a notas fiscais emitidas, na minha opiniao, considero que devemos considerar duas situações:
1 - Nota fiscal cancelada
2 - Nota fiscal inutilizada
A Nota fiscal inutilizada (aquela que não foi nem preenchida totalmente, por motivo de erro no preenchimento) não deverá ser levada ao REDF. Isso é muito comum acontecer, quando do preenchimento, haver erro.
A Nota fiscal cancelada é aquela que foi emitida corretamente, e por algum motivo precisou ser cancelada
Vejam o que respondeu o SEFAZ em consulta efetuada:
informamos que o estabelecimento comercial deverá transmitir os dados de TODAS as notas fiscais modelo 1 e 1A (TODOS OS CFOPs), notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e dos cupons fiscais emitidos, inclusive os que vierem a ser cancelados, acordo com o art. 212-P do RICMS (acrescentado pelo Decreto 52.097/2007. Trata-se da obrigação acessória do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF).

Ressaltamos que, no caso em que a nota não foi nem ao menos emitida, não há que se falar em cancelamento, sendo esse o caso de inutilização. Cabe informar que nos casos, em que o documento fiscal não é emitido, não é devido o REDF, devendo o documento ser inutilizado, preservando a 1a via do documento afixada no talão. Só se transmite a informação do cancelamento de uma nota fiscal quando foi anteriormente transmitido o registro de inclusão da mesma no sistema. Não deve ser transmitida a informação do cancelamento, uma vez que não ocorreu o registro da inclusão da emissão da mesma no sistema Nota Fiscal Paulista.

Espero ter colaborado
abraços a todos

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 17:32

Em minha opinião eu informaria as inutilizadas tambem, tendo em vista que voce terá controle das mesmas, eu praticamente obrigo o cliente a identificar o cancelamento ou inutilização das mesmas, e se por ventura, esta nota inutilizada e utilizadas posteriormente, sem informar ao contador? , se informar no REDF que foi inutilizado, ninguem poderá reclamar. Alem do mais, voce tera controle da numeração, e não precisará ficar, procurando esta Nota Fiscal.

Depois de um 1 mes voce não lembrará mais dela.

WESLEI RAMON DA SILVA

Weslei Ramon da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 07:59

Edmar, agradeço a resposta mas ainda assim tô meio na dúvida pois na portaria CAT 102 de 2007 diz q tenho de colocar o CFOP de maior valor e o segundo no campo descrição do produto...então seria tipo produto tal e junto CFOP tal...mais ou menos assim?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:22

Bom dia , a port cat 102 diz isso em relação ao CFOP

"Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação - CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o "CFOP" do item de maior valor; os demais "CFOP" deverão ser informados no campo "Descrição do produto ou serviço" conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000."

e isso é o que o artigo 127 diz

§ 19 - É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma Nota Fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "Emitente" e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item após a descrição do produto.


Portanto tiramos a seguinte conclusão: no que diz respeito ao preenchimento da nota, o jeito correto é como sempre é feito, se a nota tem mais sde um cfop colocar no campo do emitente os cfops necessários e no campo produto tambem ok? isso nao muda, ...
Ja para afeito de REDF, o que o nosso colega Weslei observou esta correto, no TD REDF vamos informar o cfop de maior valor como sendo o principal da nota, e os demais cfops vamos informar nos produtos, com seus respectivos códigos : 5124 , 5902 etc, segundo a port cat 162 que acima mencionei !

Se alguem tiver mais alguma coisa a falar sobre isso, por favor vamos discutir, um abraço

[email protected]
15 81015365
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 14:17

Erro 9000
Situação: Falha na estrutura do arquivo TXT da NFP, mas gerou o protocolo

Nesta janela de Transmissão, marque e de um Control C, e depois cole, para guardar o protocolo, junto com o relatório de Notas Fiscais enviadas, para posterior consulta.

Enviando Arquivo de Nota(s) Fiscal(is)... (Tentativa 1)
Arquivo enviado. Aguardando resultado da validação.
Número do Protocolo=Oculto94
------ FIM da transmissão do arquivo Oculto6M1_090125.txt------

Consultando processamentos pendentes...
1 Arquivo(s) Pendente(s)
Arquivo: Oculto6M1_090125.txt --> Situação: 225-Falha na estrutura do arquivo TXT da NF Paulista
1 processadas e 0 com problemas de 1
------ FIM da Busca por Retornos! ------

Consultei o protocolo, e diz que nenhuma NF foi registrada

Nº. do Recibo: Oculto94
Status: 225 - Falha na estrutura do arquivo TXT da NF Paulista
Erros: 1
Alertas: 0
CNPJ da Empresa: Oculto6
Razão Social da Empresa: AMAZING COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS LTDA.
Responsável pelo envio: vgmatarazzo
Tipo de processamento: Envio de arquivo
Nome do arquivo: Oculto6M1_090125.txt
Tamanho do arquivo (bytes): 5298
Hash do arquivo: DAE4E99223795AD52BB52AAE427FD4DB69A6CB5C
Observações:
Data de Recebimento: 30/09/2009 13:54:01
Data de Processamento: 30/09/2009 13:54:01
Tempo de Processamento (s): 0
Data inicial do lote:
Data final do lote:
Nº. de NFs declaradas: 0
Nº. de NFs processadas: 0
Nº. de NFs rejeitadas: 0
Valor declarado do lote (R$): 0,00
Valor processado do lote (R$): 0,00

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 16:05

Julio, deve ser pelo gerenciador, pois é Mod. 1.

Abra novamente o protovolo no site. Logo abaixo do protocolo, tem uma opção "Exportar Resultado de Processamento". Ele irá abriri um arquivo com os erros que ocorreram na transmissão.

É possível verificar tb no gerenciador, atrvé do menu arquivo, gerenciar arquivos transmitidos. Clique em pesquisar e irá listar todos os envios, selecione o que vc quer(no quadradado, do lado esquerdo). Alguns botões na parte inferior da tela serão habilitados.

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