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Livro Registro de saídas

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 16:59

Oi Guilherme,
Não ha mais necessidade de escriturar este livro de saidas,
veja a resolução CGSN Nº 10 DE 28/06/2007 que mostra os livros que devem ser escriturados.


LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.


Todavia guilherme, para meu "CONTROLE INTERNO", continuo lançando as notas fiscais de saidas nos campos valor contabil e outras, sem destaque algum de icms, pois as notas de saidas NÃO GERA DIREITO A CREDITO DE ICMS E IPI ,conforme Resolução CGSN nº 020, de 15 de agosto de 2007.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 5 julho 2008 | 13:16

Edilson, muito boa sua resposta sobre o Livro de saídas, então a EPP que antes era optante pelo simples paulista e era obrigado a ter livro de saídas para pagamento de ICMS sobre as vendas, agora não é mais obrigado a escriturar?

Continuo lançando o Livro de saídas normalmente e aplico a aliquota de tributação do ICMS de acordo com a tabela do simples nacional. É desnecessário então?

Agradecido desde já..

Abraço..
Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:25

paulo conforme a resolucao CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, fica dispensada a escrituracao de saidas para optantes pelo simples nacional.

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Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:53

Olá Boa Tarde a todos,

Gostaria de saber como preencher o livro de registro de inventário, com detalhes, e se precisa ser mensal ou colocar somente o saldo do final do ano.

Obrigada

Lucilene R. Pereira
JOÃO MOTA LUNA

João Mota Luna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 14:34

LUCILENE,
BOA TARDE.

Apesar de ser Contador, não tenho experiência nesta parte, porém vou procurar saber com os colegas que já estão a mais tempo na Contabilidade e te darei uma resposta melhor.

Aproveitando, estou precisando de fazer parcerias com alguém da Baixada Santista, pois num caso de transferência de empresas isso será útil.

Grato.

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:14

Bom dia, mesmo nao sendo obrigado uma empresa do simples nacional a escriturar o livro de saídas e apuração de icms, mas se a empresa tem a intencao de registrar o livro, onde deve ser informado os valores de saídas? em Valor Contabil e Outras igual é na entrada... ou seria em Valor Contabil e Nao tributada.. pois a cst de empresas do simples é 041 na NFe certo!? então o correto nao seria escriturar em Não tributada!? Aguardo resposta! Obrigado!

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:34

Bom Dia, João Mota Luna

Não tinha entrado mais no fórum e só agora vi sua mensagem.

Se vc. ainda estiver querendo fazer parcerias aqui na Baixada Santista, pode contar comigo,

Atenciosamente

Lucilene

Lucilene R. Pereira
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:14

Bom dia, tenho a seguinte dúvida referente recebo muita nota fiscal Eletronica "danfe" faço os lançamentoS fiscais para sistema fiscal direto pelo XML, mas existem situação que nota fiscal eletronica foi emitida em 30/08/2011 e fornecedor e de outro estado, no meu setor de recebimento de mercadoria recebe esta nota no dia 05/09/2011, qual mês devo lançar esta nota fiscal no mes 08/2011 ou no mes 09/2011, antes sempre lançei pela data da entrada, porém como hoje temos que utilizar XML?

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