Paulo Renato Martins Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, caros colegas.
Pesquisei sobre o assunto e não consegui encontrar algo a respeito. Talvez porque minha dúvida seja bastante elementar, por se tratar de alguém que está começando na área e, dada a complexidade da legislação, recorro aos colegas mais experientes.
Comecei a fazer a escrituração fiscal de uma empresa do lucro presumido, uma pequena indústria que fabrica vaselina e a vende para outras empresas que utilizam a vaselina como insumo. Minha cliente adquire produtos, apropria crédito de ICMS e, na saída, faz o ajuste de débitos menos créditos, recolhendo ou apropriando saldo credor para o período seguinte.
Ocorre que começou a vender um produto com substituição tributária. Então minha dúvida é a seguinte: digamos que no mês anterior ela possui saldo credor de ICMS no valor de R$ 100,00. E, como fez somente uma venda no mês, de produto enquadrado na substituição tributária do ICMS, terá de pagar o imposto retido pela ST de R$ 75,00.
Ela pode abater o débito ST dos créditos anteriormente acumulados (R$ 100,00) e manter o saldo credor restante (R$25,00)? Ou cada "tipo" de ICMS tem de ser tratado diferente, ou seja, recolher a ST e manter o saldo credor de R$ 100,00?
Peço desculpas caso já haja algum questionamento idêntico, que infelizmente não tive condições de encontrar.
E agradeço imensamente pela ajuda! Ser novato na área é fogo!
Guareí - SP