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ICMS x ICMS ST

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 08:47

Bom dia, caros colegas.

Pesquisei sobre o assunto e não consegui encontrar algo a respeito. Talvez porque minha dúvida seja bastante elementar, por se tratar de alguém que está começando na área e, dada a complexidade da legislação, recorro aos colegas mais experientes.

Comecei a fazer a escrituração fiscal de uma empresa do lucro presumido, uma pequena indústria que fabrica vaselina e a vende para outras empresas que utilizam a vaselina como insumo. Minha cliente adquire produtos, apropria crédito de ICMS e, na saída, faz o ajuste de débitos menos créditos, recolhendo ou apropriando saldo credor para o período seguinte.

Ocorre que começou a vender um produto com substituição tributária. Então minha dúvida é a seguinte: digamos que no mês anterior ela possui saldo credor de ICMS no valor de R$ 100,00. E, como fez somente uma venda no mês, de produto enquadrado na substituição tributária do ICMS, terá de pagar o imposto retido pela ST de R$ 75,00.

Ela pode abater o débito ST dos créditos anteriormente acumulados (R$ 100,00) e manter o saldo credor restante (R$25,00)? Ou cada "tipo" de ICMS tem de ser tratado diferente, ou seja, recolher a ST e manter o saldo credor de R$ 100,00?

Peço desculpas caso já haja algum questionamento idêntico, que infelizmente não tive condições de encontrar.

E agradeço imensamente pela ajuda! Ser novato na área é fogo!



Paulo Renato
Guareí - SP
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 09:28

Paulo,

O saldo acumulado não poderá abater do ICMS ST, este somente poderá ser abatido no pagamento do ICMS importação ou na transferência de crédito ou outra modalidade descrita em se RICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 10:32

Caro Lucas Santana,

Agradeço imensamente a sua resposta.

Então, se entendi bem, o valor a ser pago do ST não pode ser abatido do crédito acumulado nos meses anteriores, de modo que terá de ser pago no banco o valor retido em ST e o crédito acumulado se manterá para ser abatido nas vendas com ICMS "normal".

É isso?

Perdoe a minha ignorância!

Obrigado e forte abraço!

Paulo Renato
Guareí - SP

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