Leonardo Pavani
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Prezados, Nos deparamos com uma situação complicada. Aqui em Santa Catarina o estado publicou a alteração 3233 do decreto 1758/2013, onde inclui a madeira no regime de substituição tributária a partir de 01/12/2013. No entanto no dia 02/12/2013 a sefaz/sc publicou em seu site que decidia revogar o tal decreto, mas não houve nenhuma publicação legal(DOE), Ou um novo decreto, enfim, não houve realmente alteração ou revogação do tal decreto. Entrei em contato com o plantão fiscal ontem e nem eles souberam nos orientar nesta situação que é um absurdo, mas tudo bem. Gostaria humildemente de saber a opinião dos colegas, Se continuo operando como era antes da publicação posso levar multa, recolher com multa e juros, etc. E se continuo recolhendo o ST posso estar pagando imposto não necessário. Se alguém puder nos ajudar serei grato.
Obrigado!
Leonardo Pavani
" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"