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Emissão de Nota Fiscal de uso e consumo

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:27

Olá Pessoal,

Então... A Empresa que eu trabalho faz diversas compras de material de uso e consumo, como material de expediente, de escritório, de limpeza, etc. todas as compras são feitas a PJ, sendo que alguns fornecedores insistem em emitir Notais Fiscais de venda ao consumidor (Aquelas Pequenas) MOD-02 Série D-1 com valores altos em torno de R$2.000,00 chegando até R$5.000,00. Orientei ao financeiro pra só efetuar o pagamento se o fornecedor emitir a Nota Fiscal grande série 1, pois os valores são altos, há algum embasamento limitando os valores dessas notas fiscais de venda ao consumidor a serem emitidas de PJ a PJ, a partir de qual valor deve ser emitida a Nota Fiscal Grande Série 1?

Abraços.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Carlos Eduardo G. de Oliveira

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 10:57

Bom dia Ricardo!

Ricardo, entendo que a nota fiscal MOD-02 Série D-1, não possue limite de valores para serem expressos. Ainda não foi criado no projeto SPED, um modelo eletrônico correspondente a nota em questão, o que deve observar é que a nota MOD-02 Série D-1 é emitida por COMERCIANTE VAREJISTA, todavia, quando as vendas de tal comerciante ultrapassam a um determinado faturamento, o mesmo passa a ser obrigado a emissão do cupom fiscal, adquirindo assim o ECF. Entendo então que se emitido por comerciante varejista, referir-se a uso e consumo, indiferente do valor, a Nota Fiscal MOD-02 Série D-1 é um documento idôneo.

Mas se sua empresa prefere a Nota Fiscal modelo 1 Eletrônica, e se seu fornecedor tem condições de emiti-la, basta entrar em acordo com o mesmo.

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