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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiane da Silva Cardoso

Tatiane da Silva Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:07

Boa tarde,

Estou com um cliente que esta implantando o cupom fiscal no seu estabelecimento um restaurante,sua empresa é simples nacional.
Ele vai vender comida á kg, no cadastro do cupom fiscal pede o ICMS de venda.

São as seguintes opções:
ICMS VENDA DE CREDITO
ISENTO
NÃO INCIDENTE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Gostaria de saber qual seria o correto,pois não entendo muito de ICMS,se alguém puder me ajudar desde ja agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:15

Boa tarde Tatiane!

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.