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Retenção Na Fonte

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:24

Boa tarde,

Minha duvida é a seguinte:

Tomamos dois serviços de funilaria e pintura, o prestador nos enviou duas Notas, uma delas não a discriminação de impostos retidos, e na outra houve PIS/COFINS/CSLL 4,65%, IRPJ 2,88% e ISS 5%.

Acredito que ele esteja errado, primeiro que o valor não ultrapassa os R$ 5.000,00 para reter PCC, esta alíquota de IRPJ desconheço. Cód serviço 06874 nas duas Notas.

O serviço foi prestado no local do prestador, ou seja, e no rodapé não diz que é de responsabilidade do tomador recolher.

A primeira nota eu devo pagar o valor total, já que o ISS é recolhido por ele e não existem outras retenções.

No caso da segunda Nota estando errada, deve ser solicitado a retificação, mas se eu pagar o valor total estaria errado também, já que ele destacou as retenções mesmo não devidas ou posso efetuar o pagamento e depois ele toma providencias sobre a Nota?

Obrigada.

Tatiana Oliveira
Carlos Eduardo G. de Oliveira

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 10:41

Bom dia Tatiana!

Concordo com você, alíquota de 2,88% para IRRF sobre serviço eu também desconheço, a alíquota para esses casos que é mencionada no art. 647 do RIR-99 é de um e meio por cento (1,5%), alíquota diferente só quando é venda a órgão público, que não é seu caso.

Sobre a retenção do PCC, sabemos que o fato gerador é o pagamento ou crédito dentro da quinzena totalizando valor igual ou superior a R$ 5.000,00 a um mesmo prestador. Mas já tive casos em que o prestador por habitualidade sempre destacava a retenção, não vejo problema em recolher a mesma, desde que você faça as informações corretas em sua DCTF e DIRF, todavia do ISS, realmente se a prestação foi feita no local do prestador, e estão na mesma cidade, se o seu CTM não menciona obrigatoriedade de retenção conforme a atividade, vejo que você pode:

Ou pedir ao mesmo que cancela a nota e mande uma com descriminações corretas, ou faça uma declaração mencionando quais as retenções serão feitas no documento fiscal, recolha assinatura do prestador, deixe uma via com ele e guarde a outra anexa a nota, sempre mencionando dispositivos legais para se acobertar.

Havendo questionamento por parte do seu prestador, peça a ele o dispositivo legal sobre as retenções que ele menciona em nota.

Espero ter ajudado!

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 13:31

Carlos Eduardo, boa tarde.

Muito esclarecedora sua resposta, ajudou sim.

Na verdade, acredito que as pessoas estejam um tanto confusas com tantas alterações que surgem sobre os impostos, resolvi questionar para que possamos ficar atentos a essas ocorrências.

O ideal é que neste caso a Nota seja cancelada, porém, como este procedimento não será possível por algumas razões, iremos retificar com a carta informando sobre o que estamos pagando e recolher o que for devido.

Lembrando que não caberia a carta de correção da parte deles por; I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação. RFB

Somente para complementarmos.

Muito obrigada.

Tatiana Oliveira

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