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emissão de notas para o exterior

Wagner Antunes

Wagner Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 09:50

Rodrigo,

bom dia,

A NF você pode emitir normalmente com com todos os dados do tomador estrangeiro. A grande questão é quanto a incidência do ISS, pois De acordo com DECRETO Nº 10.514 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991 (regulamento do ISS RJ) , as exportações de serviços não devem sofrer a incidência de ISS. Por outro lado, os serviços desenvolvidos no Brasil, e cujo resultado aqui se verificarem, estão sujeitos à incidência do ISS. Não se verificando resultado aqui no Brasil a NF será emitida sem o destaque do ISS.

abaixo trecho da Lei que discorre sobre o assunto.

"CAPÍTULO II Da Não-Incidência

Art. 4º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País; (Redação dada pelo Decreto nº 23.753 de 02.12.2003)

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior"

Espero ter ajudado.

Um Abraço.

Wgn.

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