Bom dia Sheila.
Como você emitiu NF-e 1.556 (entrada), entendo que esta operação seria uma devolução, correto?
Neste caso, quando você vendeu sua mercadoria, provavelmente estas saíram com CFOP de substituição tributária (5.401/403/405). Por este motivo o escritório pediu para emiti-las com CFOP 1.407 e CST 060. Ambos são CFOP´s de uso e consumo, porém o 1.407 é para os produtos com ST. Já o 1.556 é para os produtos com tributação normal (sem ST).
Vejamos as descrições dos CFOP´s:
1.556: Compra de material para uso ou consumo: Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.407: Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Att.