Fabio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Gostaria , se possível, da opinião dos colegas sobre a escrituração de documentos de entrada envolvendo mercadorias com benefício da isenção.
Em SP , o artigo 49 do Anexo I concede isenção nas saídas isentas de alguns moluscos.
De modo que o CST utilizado nestas operações de venda será o 40.
Meu cliente é contribuinte RPA em SÃO PAULO e ao dar saídas internas destes produtos o faz com isenção e cst 40.
Ocorre que as compras são de fora do estado e por este motivo o ICMS vem destacado neste documentos de aquisição.
Como todas as vendas que o meu cliente realiza são internas (SP) , ENTENDEMOS, que não devemos nos creditar do ICMS destas compras.
Como ficaria o lançamento de uma nota de compra para revenda quando não tomo o crédito.
Estou com três opções para lançar no SPED segundo o enfoque do declarante:
CFOP 2102 e cst 90 entendo correto esta opção pelo fato de que a operação de compra não é isenta e por isso como não vou me creditar utilizo o 90
CFOP 2102 e cst 40 uma das minhas consultorias entende que esta opção é correta pois se a saída é isenta a entrada também deve ser lançada assim; Não acho correto pois como eu disse a OPERAÇÃO de compra não é isenta, apenas não tomarei o crédito.
CFOP 2102 e cst 00 Outra consultoria entende que este é o lançamento correto na entrada, ou seja , a nota de compra tem o destaque do imposto e por isso tenho que lançar a nota com cst 00 (pois a operação é tributada normalmente), apenas não tomarei crédito.
Acho errado pois para mim, sempre que utilizo o CST 00 na entrada é porque estou me creditando do ICMS destacado no doc fisca, o que não é o caso em questão.