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Brinde - material com icms st

Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 08:51

Bom dia,

Adquirimos vinho para distribuir, esse item tem icms st, entramos como 1949 sem creditar, agora gostaria de saber se na saida desse brinde tenho de que debitar o ICMS NORMAL? Alguem tem alguma base legal?

obrigada.

Aparecida

Aparecida Uchoa

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