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Serviço de Locação + Venda de Ativo

ANA GLAUCIA GOMES DE FREITAS

Ana Glaucia Gomes de Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:17

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda no assunto descrito abaixo:

Tenho uma maquina (Ativo) onde fiz uma negociação com meu cliente que estarei locando esta maquina como Serviço de Locação no prazo de 24 meses, ao final deste prazo esta maquina será comprada pelo mesmo.

Preciso de ajuda no melhor caminho para que possa reduzir o pagamento do meu ICMS.

Conforme art 7 inciso XIV posso utilizar a não incidência , fazendo isso no final das 24 meses o meu cliente emite uma nota de retorno e posso emitir uma nota de venda de ativo, será que só tenho este caminho?

Poderiam mim ajudar?

Fico no aguardo.

Grata

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 10:18

Ana,

Conforme exposto a locação de bens móveis sem condutor não está no campo de incidência do ICMS e também do ISS. Ao termino do contrato, essa máquina deverá retornar ao estabelecimento e posteriormente efetuar a venda do bem devidamente depreciado. Observe as observações legais quanto a redução da base de calculo, sugiro dar uma lida no Conv ICMS 15/81.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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