Mateus Belluomini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal dei uma olhada no fórum, achei algo sobre o tema, mas fico com uma dúvida ainda, minha indústria de SP via remeter uma mercadoria para RJ, sendo uma das mercadorias com ST, nesse caso, sou obrigado a recolher antecipadamente... o FECP? é cálculado 1% sobre o GNRE? Sou obrigado a recolher esses 1% mesmo sendo do estado de SP?
Obrigado, desculpem qualquer coisa.
Atenciosamente,
Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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