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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:14

Boa tarde.

A empresa que auferir receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 será obrigada a emitir ECF, conforme art. 252 do RICMS/SP:

Artigo 252 - O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD) (Convênio ECF - 1/98, cláusula sexta, IV, na redação do Convênio ECF - 1/00) (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 51.299, de 23-11-2006; DOE de 24-11-2006, efeitos a partir de 1°-11-2006)


Quanto a emissão de NF-e, a obrigatoriedade se dá por CNAE ou em algumas operações específicas, por exemplo nas vendas interestaduais ou para orgãos publicos. Quanto as atividades obrigadas , são as constantes nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, além das disposições da Portaria CAT 162/2008. Além disso, o contribuinte poderá se credenciar voluntariamente, caso seja de seu interesse.

Para consultar seu CNAE e saber se a empresa está obrigada a emitir NF-e, clique neste link.

Maiores informações sobre NF-e podem ser encontradas neste link, e sobre ECF neste link


Att.

Att.

Marcos Braga

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