Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde pessoal!!1
Estou com uma pequena dúvida.
Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL e ela é uma indústria, ela presta serviços fazendo placas, letreiros e afins...
8219-9/01 - Fotocópias
1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
ela comprou peças de uma empresa do estado de SP e como as peças veio errado duas delas vão ser trocadas pelo CFOP: 6949 - Remessa para troca. Só que a empresa pediu que seja emitida essa nota de retorno pela minha empresa destacando o ICMS e o ICMS ST que na nora de compra dela anterior já foi recolhido.
O que não entendo, todas as vendas da minha empresa do SIMPLES para vendas fora do estado deve ser recolhido também o ICMS normal em GNRE????? Porque quando uma empresa é indústria para outra indústria é isento de pagar o ICMS- ST . Primeiro se for SIMPLES está recolhendo no DAS, e mesmo que não fosse a lei da essa isenção.
gostaria de uma confirmação de alguém que possa retirar a minha dúvida.
desde já agredeço