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COBRANÇA DE ICMS COMUM e ST para empresas do SIMPLES NACIONA

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:47

Boa tarde pessoal!!1

Estou com uma pequena dúvida.

Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL e ela é uma indústria, ela presta serviços fazendo placas, letreiros e afins...

8219-9/01 - Fotocópias
1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário

ela comprou peças de uma empresa do estado de SP e como as peças veio errado duas delas vão ser trocadas pelo CFOP: 6949 - Remessa para troca. Só que a empresa pediu que seja emitida essa nota de retorno pela minha empresa destacando o ICMS e o ICMS ST que na nora de compra dela anterior já foi recolhido.

O que não entendo, todas as vendas da minha empresa do SIMPLES para vendas fora do estado deve ser recolhido também o ICMS normal em GNRE????? Porque quando uma empresa é indústria para outra indústria é isento de pagar o ICMS- ST . Primeiro se for SIMPLES está recolhendo no DAS, e mesmo que não fosse a lei da essa isenção.

gostaria de uma confirmação de alguém que possa retirar a minha dúvida.

desde já agredeço

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