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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução após o prazo

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:09

Boa tarde Senhores,

A página da SEFAZ/SC está muito pesada e não consigo visualizar o regulamento. Gostaria de uma ajuda. Existe um prazo legal para emitir uma nota de devolução de compra? Meu cliente é uma transportadora e comprou equipamentos para rastrear os veículos no mês de Setembro e recebeu mercadorias a mais e quer devolver. justamente por ser estranho a compra ser em Setembro e ele resolveu devolver só agora que me surgiu a dúvida. Posso devolver estás mercadorias agora? É uma compra para uso e consumo, qual CFOP devo utilizar na nota de devolução?

Obrigado!!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 22:15

Leonardo Pavani,
boa noite.

Não há prazo para efetivar devolução de mercadorias/produtos, desde que acordado entre as partes.

A devolução de mercadorias adquiridas para consumo próprio serão acobertadas pelos CFOPs 5-6.556.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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