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Dúvida sobre ISS

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 10:09

23/01/2008


Bom dia a todos,


No caso de prestador de serviços (Talão de Nota Série A) NÃO optante pelo Simples, preencho a Nota com os dados do Contratante do Serviço, destaco o valor do serviço e o ISS retido, pergunto:

- Este ISS que eu retive eu tenho que recolher á Prefeitura ? correto ?

- O contratante do serviço que recebeu esta Nota com ISS retido, efetuará o pagamento a mim deduzido este ISS retido e o mesmo fará também o recolhimento á Prefeitura ? correto ?

EX: Emiti a Nota no valor de R$ 1.000,00 retive o ISS no valor de R$ 50,00 e recolhi na prefeitura.

O contratante do serviço irá me pagar R$ 950,00 e recolher também a prefeitura o valor de R$ 50,00.

Aguardo retorno,

Marcos Martins Júnior

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 13:21

Boa Tarde Marcos.

O recolhimento efetuado por você ao meu ver é indevido.

Se foi retido pelo tomador , a obrigatoriedade é dele recolher o ISS, dispensando voce desse recolhimento.
O imposto está sendo recolhido duas vezes, desta maneira.
Quanto ao procedimento do tomador, que voce mencionou ,está correto.
A lei complementar " lista deserviços " nº 116/2003, disciplina a retenção de ISS.

carlos alberto g. adrega

Carlos Alberto G. Adrega

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 15:00

Boa Tarde!

Marcos os serviços retidos como limpeza, vigilancia, mão de obra da lei complementar 116/2003 é retido na local realizado, nesse caso você emiti a nota fiscal com retenção e o tomador recolhe, diminuindo esse valor do pagamento da nota fiscal, e voce não paga o iss. Quando não estiver na lista dos serviços pela lei complementar ai voçê paga o iss , mas não será retido, só nos casos como prefeitura de São Paulo que não tiver o cadastro nesta prefeitura, vai ser retido pelo tomador e também você vai ter que recolher.

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 12:33

Olá boa tarde à todos!

Recebi uma n.f de serviço de instalação e programação de uma empresa de informática, a mesma porém, não recolheu o ISS, me fazendo pagar o valor bruto dos serviços. Solicitei uma carta de correção e até agora não tive retorno.

Minha pergunta é: Acarretará algum problema para nós, empresa tomadora dos serviços?

Obrigada a quem puder me responder.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:38

Boa tarde,

Estou com uma dúvida e gostaria que alguém me ajudasse.

A nossa empresa emite a nota fiscal eletrônica convencional (produto e serviço). Minha dúvida é, a nota fiscal eletrônica de serviços emitida pelo site da prefeitura substituirá a convencional, ou seja, não será mais preciso emitir o serviço prestado na nota convencional?

No aguardo de um retorno.

Atenciosamente,

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