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Como Preencher NFE Importação (LUCRO REAL)

RENATA DA SILVA SCAPOLAN

Renata da Silva Scapolan

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 10:13

Um bom dia a todos, alguém pode dar orientações de como proceder no preenchimento da nfe entrada de importação, usando o emissor gratuito da secretaria da fazenda de são paulo?

Tenho os seguintes dados:
vlr da mercadoria: 50.199,27
icms: 14.140,96
ipi: 7.529,89
pis: 1.042,52
cofins: 5.433,74
demais despesas: 214,50

Agradeço desde já.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:46

Boa tarde Renata,

não conheco a NFe do Estado de São Paulo mas poderia ser mais clara quanto a sua dúvida?

Com relação aos impostos como o ICMS e IPI tem campo específico em quase todo layout de NFe, com relação ao PIS, Cofins e siscomex ele deverão ser somados e colocado no campo de OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS.

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:41

Você é indústria ? vai revender ao consumidor final ? ou para outra empresa comercializar? vai vender em seu estado origem? ou fora do estado ?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 10:36

Ok, mas não consegui entender sua pergunta... entrada de importação ? Como assim?
Você vai efetuar uma venda ou uma entrada de devolução dessa mercadoria ?
Sua empresa se enquadra no 1,65 e 7,6 ? certifique-se os valores passado....
Ou melhor, nos passe as alíquotas aplicáveis de IPI sobre os produtos, ICMS, e de uma olhada nesse PIS e Cofins também.

Aguardo.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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RENATA DA SILVA SCAPOLAN

Renata da Silva Scapolan

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 11:49

Olá Mateus, fizemos uma importação e a mercadoria esta liberada, porém, parada no porto de Santos esperando a retirada. Para retira-la preciso efetuar a emissão de uma NFe de importação e essa NFe tem que ser uma entrada para minha empresa.....

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 12:42

Renata,

mais uma vez, qual a sua dúvida com relação a emissão da nota de entrada? É com relação como destacar os impostos na nota?

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
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RENATA DA SILVA SCAPOLAN

Renata da Silva Scapolan

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:38

Olá João boa tarde.
Para compor o valor total da NFe tenho que somar:
vlr da mercadoria: 50.199,27
icms: 14.140,96
ipi: 7.529,89
pis: 1.042,52
cofins: 5.433,74
demais despesas: 214,50
ou
vlr da mercadoria: 50.199,27
ipi: 7.529,89
pis: 1.042,52
cofins: 5.433,74
demais despesas: 214,50
Sem o Icms

Essa é a minha maior dúvida, pois algumas pessoas me falar com ICMS outras sem ICMS. Já pesquisei informações em sites alguns estão com outros sem. E solicitei informação ao SEFAZ de SP, mas ainda não tive respostas.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:36

A base de cálculo do ICMS é o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI, do próprio ICMS (cálculo “por dentro”), de quaisquer outros tributos incidentes sobre a importação e das despesas aduaneiras referentes à importação, que são os outros gastos efetuados para o despacho de importação, tais como a armazenagem, capatazia, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc.
Em virtude de que o total exato das despesas aduaneiras só é conhecido após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, conseqüentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação estadual e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:

ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou

ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 – Alíquota ICMS(%)]

Ressalte-se que, como visto anteriormente, o ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais PIS-Importação e Cofins-Importação. Assim, apenas para fins de cálculo dessas contribuições, o valor do ICMS é aquele encontrado pelo produto da alíquota do imposto e o somatório do valor aduaneiro, do II, do IPI e do ICMS (cálculo “por dentro”), como segue:

ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI + ICMS) , ou

ICMS p/ cálculo da Cofins e PIS = Alíquota ICMS(%) x (VA + II + IPI) / [1 – Alíquota ICMS(%)]

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
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Rafael Barretari

Rafael Barretari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:07

Bom dia,

Vi inúmeras respostas, mas nenhuma citou o valor do produto.

Algumas correntes dizem que é o valor aduaneiro + II, alegando o II ser custo da importação, mas e os outros custos? não incorporam o valor do produto? EX.: a parte não recuperável do COFINS (quando a alíquota for 8,60%), outros custos de importação, etc...

Existe alguma legislação que regulamente a escrituração de uma nota fiscal?

Acredito que o valor do produto deveria ser o valor aduaneiro, visto que é o valor base para toda a operação.

Se alguém puder ajudar a refletir sobre o assunto, ficarei muito feliz!

Abraço!

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:25

Rafael,

Recentemente fizemos uma nota fiscal de entrada de importação, e depois de muito pesquisar, o valor do produto é o valor aduaneiro. As demais despesas possuem campo próprio (icms, ipi, ii), e o pis, cofins e siscomex foram lançadas nas despesas. Compondo assim o valor total da nota fiscal.

Eliana Lima Freitas

Eliana Lima Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:35

Olá.
Ao emitir a NF-e de entrada de importação, através do emissor gratuito, posso digitar o valor total, alterando-o, já que o calculo automático não adiciona os valor correspondente a ICMS e soma o o valor do II, o qual já esta incluso no valor do produto?
exemplo:
V.A: 1000,00
II: 200,00
PIS: 21,00
COFINS: 96,5
IPI: 120,00
ICMS: 333,55
TAXA: 82,00
Dados da NF informado pelo fiscal aduaneiro:
Valor bruto do produto: 1200,00 ( V.A+II)
despesas adicionais: 199,50 ( PIS, COFINS E TAXA)
IPI: 120,00
Base de ICMS: 1853,05 ICMS: 333,55
Valor total da NF-e: 1853,05

Quando emito a NF-e informando nos campos os valores correspondente a cada tributo( II, IPI, PIS, COFINS E ICMS) clico para calcular o total da NF-e, o sistema automaticamente: valor do produto, II, IPI e despesas adicionais ( 1519,50) . Dessa forma o II de importação foi calculado em duplicidade, pois já compõe o valor bruto dos produtos, em contra partida não soma o valor do ICMS. Para que o valor da NF-e totalize 1853,05 posso editar o campo e preenche-lo manualmente? Existe outro meio?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

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