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Escrituração de Cst na entrada

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 11:02

Bom dia à todos.

Estou com uma dúvida em relação a escrituração de nota de entrada.

Para colocar o CST na escrituração da entrada eu preciso verificar o CST que veio na nota de entrada.

No caso, tudo é para "Uso e consumo", sendo assim não me aproprio de nada.

Minhas perguntas:

1 - Quando um produto vem com o CST 000 e CFOP 5102 eu lanço com CST 090 e CFOP 1556, mas se vier com CST 060 e CFOP 5405 eu lanço com CST 060 e CFOP 1407, mas me disseram que está errado, que eu teria que usar o CST 090 també, e o 060 somente se o produto fosse destinado para a comercialização conforme explicado abaixo:

"Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970.
Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo  informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST  informar código “60” da tabela B."

Ou seja, ele informa que no caso do produto para comercialização com ICMS SPteria que informar 60 somente nesses casos?

Isso que me confundiu, porque até então, se o produto viesse com CST 060 eu sempre dava entrada com CST 060, agora de acordo com esse texto somente darei entrada com CST 060 se for "para comercialização".

Está certo esse pensamento? ou isso que esta no texto foi somente um exemplo? e teria que continuar do jeito que estou fazendo, se vier com CST 060 dou entrada com CST 060 independente de ser para comercialização ou não?

2 - Essa é outra pergunta que está me pertubando rsrs, pois até então, todos os CST que recebiamos na nota de entrada nós sempre davamos entrada com o primeiro digito 0, mas soube que tenho que troca-lo de acordo com o nosso enfoque, está correto?

Por exemplo, se o produto vier com CST 260 eu teria que trocar por 160 ou invés do 060 que estavamos fazendo?

Está correto?


Muito obrigado pela ajuda.

Att.

Carine Costa Neves

Carine Costa Neves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:34

No caso dos CST, o meu raciocínio é o mesmo que o seu, desconheço na ligislação algo que diz que podemos utilizar o CST 060 somente se for para comercialização.

Qnto aos 3 dígitos do CST, o primeiro dígito é referente à origem da mercadoria, segue abaixo a tabela:

0 NACIONAL
1 ESTRANGEIRA - IMPORTAÇÃO DIRETA
2 ESTRANGEIRA - ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO

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