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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Paulo Roberto da Silva

Paulo Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 11:52

Bom dia Pessoal,
tenho uma empresa que está em BH e que presta serviços no RJ.
toda compra que faço é para aplicar na obra.
Pergunta, neste caso não há operação interestadual fisica de produtos, somente a nota é emitida para MG mas os produtos ficam no RJ
Tenho que pagar diferencial de aliquota?

Wagner Antunes

Wagner Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 14:15


Paulo,

Boa tarde

como você está tratando a aquisição dos produtos aplicados no serviço prestado (Consumo (CFOP X.556), aquisição prestação de serviço (CFOP X.126)....)? Segundo o ICMS-MG, o fato gerador do ICMS é a entrada do material no estabelecimento adquirente. Se não houve entrada física e, você tiver como comprovar essa informação, entendo que você não deva pagar o Difal. Mas se por algum motivo o material seguir para MG aí, o ICMS será devido.

"RICMS (Decreto nº 43.080/2002)

Art. 2º Ocorre o fato gerador do imposto:

II - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada
a uso, consumo ou ativo permanente".

abraço

Wgn.

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