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Iniciante DIVISÃO 1 Olá pessoal!!
Gostaria de saber, se uma empresa da tributação de Lucro Presumido, pode se creditar de ICMS na compra de um ativo imobilizado?
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Iniciante DIVISÃO 1 Olá pessoal!!
Gostaria de saber, se uma empresa da tributação de Lucro Presumido, pode se creditar de ICMS na compra de um ativo imobilizado?
Mateus Belluomini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pelo que sei pode sim, desde que esse ativo imobilizado seja no processo de industrialização ou fabricação. Ex: uma Máquina. Agora se fosse como exemplo um ar condicionado, não pode. Lembrando que esse crédito se chama CIAP.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia,
Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:
I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o item, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.
O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:
Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.
O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
Base: LC 102/2000.
CONTROLE DO CRÉDITO
Como obrigação acessória o contribuinte precisa escriturar o Controle de Crédito de ICMS de Ativo Imobilizado – CIAP, conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01, combinado com as respectivas legislações estaduais.
A parte da parcela que não for compensada no mês deverá ser objeto de estorno.
mais informações nesse link;
ICMS Ativo Imobilizado
att...
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