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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviço fora do Municipio

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 12:51

Cara Brenda Lage da Fonseca

Os municípos se apegam no artigo 4º da Lei Complementar Federal 116/2003:

"Art 4º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venha a ser utilizadas."


Levando em conta esse artigo, no seu caso (120 dias), acho perfeitamente legal a exigencia de abrir filial.

Att, Reinaldo Fonseca


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:43

Brenda Lage da Fonseca ,

Caso seja de fato imposto pelo ente municipal o cadastro (de acordo com o meu modesto entendimento não é correto), creio que o Judiciário pode julgar o mérito a favor do contribuinte. A prefeitura somente poderá atribuir responsabilidade se a Lei permitir e a complementar 116 não dispõe sobre.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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