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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Substituição Tributária

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:56

Bom Dia,


Estou com a seguinte situação e não sei como proceder.

Compramos uma mercadoria que recebemos sem ICMS proprio e sem o ICMS ST destacado na nota , a justificativa do nosso fornecedor é de que quando a mesma foi comprada por eles a mercadoria veio com substituição tributária. Iremos vender este produto para um cliente de Santa catarina , com Protocolo/Convenio e o produto tem ICMS-ST a pergunta é : Como devo faturar este produto? Que impostos eu destaco? Temos alguma base legal ?



A empresa é substituta, faturamos produtos com ST para nossos clientes, mas este caso não sei como devemos tratar.

Antecipadamente agradeço a atenção de todos.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:56

Felipe,

Caso o produto tenha convenio ou protocolo para o Estado de SC, sendo o destinatario contribuinte e destinado a revenda, deverá proceder com a retenção e recolhimento da ST.

Caso o destinatario for utilizar para uso consumo ou ativo, verificar se no convenio ou protocolo diz que fica por conta do remetente a aplicação do diferencial de aliquota, caso seja deverá efetuar apenas o diferencial de aliquota.

att,

Rafael

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