Boa tarde, Fabricio Fagundes da Fonseca !
No meu ponto de vista, uma vez que se tratam de mercadorias em que há incidência de Substituição Tributária, acredito que você poderia estar dando entrada sinalizando-as com:
* caso sua empresa seja substituída, CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
* caso sua empresa seja substituta, CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária, ou CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Será preciso verificar de acordo com a legislação de sua UF em qual perfil sua empresa se enquadra (substituída ou substituta). Para as operações de saída, os CSOSN´s serão os mesmos, salvaguardadas as mesmas condições.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto