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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual Csosn usar?

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 18:06

Boa tarde, Fabricio Fagundes da Fonseca !

No meu ponto de vista, uma vez que se tratam de mercadorias em que há incidência de Substituição Tributária, acredito que você poderia estar dando entrada sinalizando-as com:

* caso sua empresa seja substituída, CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
* caso sua empresa seja substituta, CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária, ou CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Será preciso verificar de acordo com a legislação de sua UF em qual perfil sua empresa se enquadra (substituída ou substituta). Para as operações de saída, os CSOSN´s serão os mesmos, salvaguardadas as mesmas condições.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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